TJMA - 0802920-78.2023.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 06:29
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 15:02
Juntada de petição
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02/08/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 17:58
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 20:12
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 12:58
Juntada de petição
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28/07/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:31
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:01
Outras Decisões
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28/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 16:44
Juntada de petição
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19/06/2024 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 12:27
Outras Decisões
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14/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:11
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/03/2024 11:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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14/02/2024 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2024 15:44
Outras Decisões
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09/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
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09/02/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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12/12/2023 15:54
Juntada de apelação
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11/12/2023 02:03
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 12:12
Indeferida a petição inicial
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27/11/2023 18:20
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:16
Juntada de petição
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24/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802920-78.2023.8.10.0057 AUTOR: RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA POVOADO CAMPO GRANDE, S/N, ZONA RURAL, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 Advogados do(a) AUTOR: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - MA12705-A, SABRINA ARAUJO SILVA - MA23335 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. pretendendo a desconstituição do contrato de empréstimo consignado.
Em consulta ao PJe, verifica-se que a requerente ajuizou sete ações judiciais; todas as demandas com as mesmas características: 01.
Padronização da petição inicial; 02.
Similaridade do polo ativo associada ao fracionamento da causa de pedir (negócio jurídico impugnado); Tal constatação não passa despercebida pelo Eg.
TJMA e integra a enormidade de demandas repetitivas que tramitam no Poder Judiciário maranhense, algumas deduzidas de forma temerária, sobrecarregando em demasia o aparelho de justiça.
Por conseguinte, é permitida a ampliação dos atos de gestão do magistrado, a fim de evitar ou, pelo menos, remediar o uso predatório da Justiça.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS E ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA.
EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES PROMOVIDAS PELA PARTE AUTORA CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
PROCURAÇÃO FIRMADA MESES ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E IRREGULARIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
PODERES INERENTES À CONDUÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM.
RÉU CITADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
FIXAÇÃO DA VERBA NA FORMA DO ART. 85, § 2º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-SC – APL: 50004807520228240001, Data de Julgamento: 06/10/2022).
Assim, a fragmentação dos pedidos pela parte autora em diversas ações propostas em curto espaço de tempo em face da mesma instituição bancária onera em demasia os cofres públicos, eis que exige a multiplicidade de atos que poderiam ser concentrados em único processo, questão que não deve ser ignorada, pois representa, em última análise, o exercício abusivo do direito de pleitear o benefício da gratuidade de justiça.
Em razão disso, intime-se a requerente, por conduto de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao que se segue: a) acostar aos autos procuração com poderes específicos para litigar em desfavor da parte requerida, indicando os contratos a serem impugnados, ou dados que os individualizem, como valores e quantidades dos descontos de cada contrato. b) manifestar-se, quanto ao ajuizamento de sete demandas visando a desconstituição de empréstimos, quando poderá reformular seus pedidos em única (e nova) ação ou justificar a necessidade de preservação das sete ações judiciais, que tramitam nesta comarca.
Alerto que se não apresentados motivos que justifiquem a necessidade de fragmentação dos pedidos, mas insistindo nesta opção, a autora poderá se sujeitar à obrigação de pagar as custas.
Fica a requerente advertida que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Diligencie-se.
Serve como mandado.
Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111810244689300000099247791 A rogo Raimunda Vieira Documento Diverso 23111810244701400000099247792 Doc.
Pessoais e endereço Raimunda Vieira Documento de identificação 23111810244711700000099248294 Extrato consignado Aposentadoria Raimunda Vieira Documento Diverso 23111810244724700000099248295 Procuração Raimunda Vieira Procuração 23111810244750100000099248296 -
22/11/2023 04:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 19:54
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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