TJMA - 0832427-68.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 12:23
Arquivado Definitivamente
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02/08/2021 23:26
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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20/04/2021 11:58
Decorrido prazo de CRISTIANO ZAULI DE SOUZA em 14/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 11:57
Decorrido prazo de WELLKE MARINHO BORGES em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:26
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 10:57
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832427-68.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: WELLKE MARINHO BORGES - OAB/MG 98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - OAB/MG 140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - OAB/SP 130124 EXECUTADO: MERCADINHO SOUSA LTDA - ME, ANDREZA TORRES DA ROCHA DE SOUSA, JESAIAS PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA: BANCO TRIANGULO S/A ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial em face de MERCADINHO SOUSA LTDA-ME, ANDREZA TORRES DA ROCHA DE SOUSA e JESAIAS PEREIRA DE SOUSA todos qualificados nos autos.
Houve diversas tentativas de citação em vários endereços informados pelo autor, todas as tentativas restaram infrutíferas.
Petição do autor à ID 34217156, informando realização de contrato de cessão de crédito com terceiro interessado e requerendo a suspensão do feito por 90 dias para juntada de termo de cessão.
Despacho à ID 39318465 intimando o exequente para manifestar sobre prosseguimento do feito.
Petição do autor à ID 40576446 reiteração de pedido de suspensão do feito.
Em seguida foi acostado pedido de ATIVOS S.A., SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS requerendo a sua inclusão no polo ativo da ação com a sucessão do Banco Triângulo S.A, bem como, de desistência da ação (ID 41428328). É o relatório.
Decido.
Considerando a documento de ID 41427500 comprovando a cessão de crédito executado, inclusive com referência ao número do contrato e CNPJ do executado, defiro o pedido de ID 41426759 e determino a substituição da parte ativa BANCO TRIANGULO S/A por ATIVOS S.A., SECURITIZADORA DE CRÉDITOS, devendo-se proceder a devida substituição junto a sistema.
Analisando o feito, ainda que oportunizado, o Exequente não apresentou endereço correto do réu para citação, requerendo em seguida a desistência Acerca da desistência da execução, o art. 775, caput, do CPC, estabelece que, "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".
Com efeito, não existe impedimento legal para que o pedido retro seja deferido.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos arts. 775 e 924, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários, tendo em vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís-MA, 15 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
17/03/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 09:39
Extinto o processo por desistência
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10/03/2021 19:32
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2021 13:04
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 10:49
Juntada de petição
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02/02/2021 16:22
Juntada de petição
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02/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
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29/01/2021 04:21
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832427-68.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: WELLKE MARINHO BORGES - OAB/MG 98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - OAB/MG 140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - OAB/SP 130124 EXECUTADO: MERCADINHO SOUSA LTDA - ME, ANDREZA TORRES DA ROCHA DE SOUSA, JESAIAS PEREIRA DE SOUSA DESPACHO: Considerando a certidão de ID n° 33974476, no sentido de que não houve a citação dos réus, bem como tendo em vista que o exequente requereu em petição ID 34217156 o prazo de 90 para juntar termo de sessão e realizar a substituição processual, prazo este que já se esvaiu, intime-se o exequente pessoalmente, bem como o seu patrono, via sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo dar cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório ID n° 33973916 e acostar os documentos pertinentes à alegada sucessão, sob pena de extinção do processo, nos termos do Art. 485, III, § 1º, do Código de processo Civil.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
19/01/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 03:03
Decorrido prazo de WELLKE MARINHO BORGES em 28/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 11:45
Conclusos para despacho
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10/08/2020 13:42
Juntada de petição
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04/08/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 09:39
Juntada de Certidão
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04/08/2020 09:38
Juntada de Ato ordinatório
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20/05/2020 00:56
Decorrido prazo de ANDREZA TORRES DA ROCHA DE SOUSA em 06/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 00:56
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DE SOUSA em 06/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 00:56
Decorrido prazo de MERCADINHO SOUSA LTDA - ME em 06/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 01:14
Decorrido prazo de ANDREZA TORRES DA ROCHA DE SOUSA em 06/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 01:14
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DE SOUSA em 06/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 01:14
Decorrido prazo de MERCADINHO SOUSA LTDA - ME em 06/05/2020 23:59:59.
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03/03/2020 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 20:47
Juntada de diligência
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03/03/2020 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 20:46
Juntada de diligência
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03/03/2020 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 20:44
Juntada de diligência
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03/03/2020 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 20:41
Juntada de diligência
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27/02/2020 14:44
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 14:44
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 14:44
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 21:04
Juntada de Mandado
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21/02/2020 17:26
Juntada de Ato ordinatório
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17/08/2019 03:21
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 16/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 17:05
Juntada de petição
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07/08/2019 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2019 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 14:12
Conclusos para despacho
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23/10/2018 14:11
Juntada de Certidão
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28/09/2018 16:45
Juntada de petição
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21/09/2018 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/09/2018 17:17
Juntada de Ato ordinatório
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13/06/2018 00:51
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DE SOUSA em 12/06/2018 23:59:59.
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13/06/2018 00:51
Decorrido prazo de ANDREZA TORRES DA ROCHA DE SOUSA em 12/06/2018 23:59:59.
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13/06/2018 00:15
Decorrido prazo de MERCADINHO SOUSA LTDA - ME em 12/06/2018 23:59:59.
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16/05/2018 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2018 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2018 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/01/2018 17:25
Expedição de Mandado
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24/01/2018 17:25
Expedição de Mandado
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24/01/2018 17:25
Expedição de Mandado
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12/12/2017 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 17:06
Conclusos para decisão
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06/09/2017 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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