TJMA - 0802227-90.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 15:04
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
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19/08/2021 12:27
Juntada de Alvará
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20/07/2021 17:08
Outras Decisões
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19/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
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13/07/2021 06:20
Juntada de petição
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09/07/2021 10:22
Juntada de petição
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30/06/2021 11:31
Juntada de Certidão
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29/06/2021 10:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 28/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 00:37
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 12:10
Juntada de Ato ordinatório
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17/06/2021 12:08
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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29/05/2021 11:27
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 28/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 08:06
Juntada de petição
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14/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 09:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 26/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2021.
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16/04/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0802227-90.2019.8.10.0039 Ação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: RAIMUNDO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO - MA19600 Requerido: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO a parte requerente, por seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da contestação, id 43402286.
Lago da Pedra-MA, 14/04/2021.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, digitei e assino. Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
14/04/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 08:21
Juntada de Ato ordinatório
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14/04/2021 08:20
Juntada de Certidão
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07/04/2021 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 05/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 08:24
Juntada de contestação
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25/03/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0802227-90.2019.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: RAIMUNDO DA CONCEICAO.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA. .
DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra *** -
22/03/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 11:39
Outras Decisões
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17/12/2020 07:53
Conclusos para decisão
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28/08/2019 11:16
Juntada de petição
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21/08/2019 12:26
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2019 07:11
Conclusos para decisão
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21/08/2019 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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