TJMA - 0001107-92.2017.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 09:32
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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20/04/2021 07:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 14:42
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:37
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0001107-92.2017.8.10.0143 | PJE Requerente: BERNARDO GONCALVES Advogado do DEMANDANTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI8271 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por BERNARDO GONCALVES em face de BANCO BRADESCO SA.
Em audiência na realizada em id. 41639004, foi constatada a ausência da parte autora, sem que esta tenha apresentado justificativa plausível.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, constato que o autor não compareceu à audiência aprazada, nem apresentou justificativa para tanto.
Assim, em virtude da ausência injustificada da parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à audiência retro, é de rigor a extinção do processo. Nos termos do artigo 51, I, da lei dos Juizados Especiais, tratando-se de rito sumaríssimo, a ausência da requerente em qualquer das audiências, por si só, enseja a extinção do feito. Assim, com fulcro no artigo 51, I, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
16/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
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16/03/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 09:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/02/2021 17:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 10:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/02/2021 10:40 Vara Única de Morros .
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24/02/2021 20:12
Juntada de petição
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24/02/2021 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:12
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 23/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 11:06
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2021 09:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 10:40 Vara Única de Morros.
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28/04/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 16:51
Conclusos para despacho
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27/04/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 16:48
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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30/01/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 17:32
Juntada de Ato ordinatório
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30/01/2020 17:31
Juntada de Certidão
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30/01/2020 17:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/01/2020 17:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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