TJMA - 0800827-77.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 08:18
Juntada de termo
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14/09/2021 12:25
Arquivado Provisoramente
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14/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
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13/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2021 04:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA PIRES em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 04:42
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN em 07/07/2021 23:59.
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09/07/2021 13:40
Conclusos para decisão
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07/07/2021 23:41
Juntada de apelação
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16/06/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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16/06/2021 05:35
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 17:06
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2021 12:56
Conclusos para despacho
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18/04/2021 14:56
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 12:14
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800827-77.2020.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNEILA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE ALMEIDA PIRES - MA18103, PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN - MA14399, EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - MG123477 REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os cuidados que devem ser adotados para evitar aglomerações, especialmente em lugares fechados, e, ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, intimem-se as partes através de seus advogados, para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
16/03/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:41
Conclusos para despacho
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28/07/2020 00:52
Juntada de petição
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01/07/2020 21:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2020 15:13
Conclusos para decisão
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30/05/2020 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA PIRES em 29/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 03:27
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 29/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 18:05
Juntada de petição
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27/04/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 15:41
Conclusos para despacho
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16/04/2020 21:27
Juntada de CONTESTAÇÃO
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31/03/2020 22:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 15:54
Conclusos para despacho
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20/03/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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