TJMA - 0802781-25.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:31
Juntada de petição
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12/05/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 10:22
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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12/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:44
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 08/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
-
14/04/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
22/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:09
Outras Decisões
-
04/03/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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04/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 12:24
Juntada de petição
-
25/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
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24/01/2023 08:41
Juntada de petição
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19/01/2023 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:28
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 03/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:28
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 03/11/2022 23:59.
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06/12/2022 12:56
Juntada de Certidão
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25/10/2022 03:14
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
25/10/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
25/10/2022 03:14
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
25/10/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
21/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 18:05
Juntada de Certidão
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31/03/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRUZ DE OLIVEIRA em 26/05/2021 23:59.
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07/08/2021 03:46
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 26/05/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2021 23:59.
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07/08/2021 03:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRUZ DE OLIVEIRA em 26/05/2021 23:59.
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07/08/2021 03:44
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 26/05/2021 23:59.
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07/08/2021 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2021 23:59.
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21/07/2021 04:08
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2021.
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21/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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21/07/2021 04:07
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2021.
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21/07/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
21/07/2021 04:07
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2021.
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21/07/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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02/05/2021 00:44
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 08:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0802781-25.2019.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: RAIMUNDO CRUZ DE OLIVEIRA.
Advogado(s) do reclamante: HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES.
REQUERIDO(A): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO.
DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra *** -
16/04/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 16:24
Juntada de contestação
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07/04/2021 01:38
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0802781-25.2019.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: RAIMUNDO CRUZ DE OLIVEIRA.
Advogado(s) do reclamante: HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES.
REQUERIDO(A): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO.
DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra *** -
22/03/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 11:40
Outras Decisões
-
17/12/2020 08:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 18:44
Juntada de petição
-
04/11/2019 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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