TJMA - 0808960-30.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 01:51
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 01:47
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
19/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II em 26/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 09:00
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 22:04
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 22:04
Juntada de Certidão
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19/09/2024 05:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 05:53
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:07
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2024 06:27
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:10
Juntada de petição
-
17/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:56
Juntada de petição
-
25/01/2024 08:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
-
25/01/2024 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 08:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 08:10, Central de Videoconferência.
-
25/01/2024 08:31
Conciliação infrutífera
-
24/01/2024 11:58
Recebidos os autos.
-
24/01/2024 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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24/01/2024 10:45
Juntada de petição
-
08/12/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 14:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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15/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0808960-30.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANTONIO SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087-A REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II ANTONIO SOUSA SILVA ajuizou esta demanda em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE II, na qual objetiva ser indenizado em danos morais, em razão de cobranças vexatórias. É o relatório.
Decido o pedido de tutela de urgência.
A parte autora não apresentou o regimento interno do Condomínio.
Assim, não vejo a probabilidade do direito a justificar a concessão da tutela pretendida.
Ante esse fundamento esposado acima, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/11/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 08:10, Central de Videoconferência.
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30/10/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:06
Juntada de petição
-
13/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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