TJMA - 0801471-06.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 00:41
Decorrido prazo de EMANUELLE CARDOSO BAIA DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:39
Decorrido prazo de EMILI CATARINE ANDRADE FALCAO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:39
Decorrido prazo de JAIRA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 16:27
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
10/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 05:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:57
Juntada de petição
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15/05/2024 11:52
Juntada de petição
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09/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 15:55
Outras Decisões
-
03/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/05/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 05:51
Decorrido prazo de EMANUELLE CARDOSO BAIA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 05:51
Decorrido prazo de JAIRA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:50
Juntada de petição
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21/03/2024 12:11
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 12:35
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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17/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:40
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 02:24
Decorrido prazo de EMILI CATARINE ANDRADE FALCAO em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:24
Decorrido prazo de JAIRA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:23
Decorrido prazo de EMANUELLE CARDOSO BAIA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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30/01/2024 18:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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30/01/2024 18:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2023 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/12/2023 23:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 04:14
Decorrido prazo de EMANUELLE CARDOSO BAIA DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 04:10
Decorrido prazo de JAIRA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 04:10
Decorrido prazo de EMILI CATARINE ANDRADE FALCAO em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 21:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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04/12/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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21/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801471-06.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO MOREIRA Advogados do(a) AUTOR: EMANUELLE CARDOSO BAIA DE SOUZA - MA25703, EMILI CATARINE ANDRADE FALCAO - MA23958, JAIRA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES - MA17213 Promovido: BANCO AGIBANK S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência CONCILIAÇÃO designada nos presentes autos para a data de 04/12/2023 14:00 a ser realizada, presencialmente, na sala de audiências deste unidade judicial. obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 17 de novembro de 2023.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
17/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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16/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:59
Juntada de termo
-
16/10/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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