TJMA - 0801870-23.2021.8.10.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2025 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2025 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2025 12:17
Conhecido o recurso de LENIMAR SILVA DE SOUSA - CPF: *14.***.*52-91 (APELANTE) e provido
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05/09/2025 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:41
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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01/09/2025 12:24
Juntada de parecer
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26/08/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:58
Decorrido prazo de LENIMAR SILVA DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2025 09:23
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/08/2025 09:23
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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04/02/2025 09:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/02/2025 13:24
Juntada de parecer do ministério público
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07/01/2025 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de LENIMAR SILVA DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 27/11/2023.
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27/11/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801870-23.2021.8.10.0207 Apelante : LENIMAR SILVA DE SOUSA Apelados : MUNICIPIO DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA .
Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa .
DECISÃO Recurso distribuído à 1a Câmara de Direito Privado.
Entretanto, vislumbro que a matéria bem como a parte apelada, se enquadra na competência de uma das Câmaras de Direito Público, com competência para apreciação e julgamento, pois versa sobre contrato com a administração pública municipal.
Dessa forma, determino a redistribuição do presente recurso.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA . . -
23/11/2023 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2023 15:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/11/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:32
Determinada a redistribuição dos autos
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22/11/2023 11:32
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/08/2023 15:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2023 14:47
Juntada de parecer do ministério público
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23/06/2023 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:46
Recebidos os autos
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16/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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