TJMA - 0847715-80.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis - Antiga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 19:41
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 19:35
Juntada de remessa seeu
-
31/08/2025 23:48
Arquivado Provisoriamente
-
26/08/2025 12:03
Juntada de termo
-
18/08/2025 12:18
Juntada de guia de execução definitiva
-
30/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/11/2024 17:10
Juntada de termo
-
17/11/2024 17:09
Juntada de termo
-
31/10/2024 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:46
Juntada de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:04
Juntada de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:04
Juntada de Sob sigilo
-
22/10/2024 12:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:11
Juntada de termo
-
22/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:59
Juntada de Sob sigilo
-
20/10/2024 10:28
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
20/10/2024 10:22
Publicado Sentença (expediente) em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:45
Juntada de Carta precatória
-
15/10/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 14:17
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 11:50
Juntada de termo
-
06/08/2024 11:49
Juntada de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 17:21
Juntada de termo
-
05/08/2024 16:41
Juntada de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2024 17:12
Juntada de termo
-
12/07/2024 18:58
Juntada de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:58
Juntada de Sob sigilo
-
19/06/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:10
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 10:53
Juntada de termo
-
07/05/2024 21:04
Juntada de Sob sigilo
-
04/05/2024 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2024 08:38
Juntada de termo
-
04/05/2024 08:37
Juntada de termo
-
02/05/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 11:30, 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
02/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 11:30, 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
28/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:32
Juntada de Sob sigilo
-
19/12/2023 10:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2023 19:24
Juntada de termo
-
14/12/2023 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 11:00, 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
14/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:38
Juntada de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:13
Juntada de Sob sigilo
-
29/11/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:11
Juntada de Sob sigilo
-
28/11/2023 08:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Autos processuais n. 0847715-80.2022.8.10.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual contra DIEGO COSTA DINIZ, pela suposta prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal c/c a Lei n. 11.340/2006.
Recebida denúncia e regularmente citado, o acusado apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído, que sustentou, em sede preliminar, a inépcia da inicial acusatória e a falta de condição da ação, pugnando pela sua rejeição.
Requereu, ainda, a absolvição, com base na existência de circunstâncias que excluem o crime ou isentem o réu de pena.
Com vista dos autos, o Ministério Público, manifestou-se pelo não acolhimento das preliminares arguidas pela defesa do acusado, pugnando pelo seu regular andamento.
Vieram-me conclusos.
Decido: A presente ação penal foi instaurada objetivando apurar o crime de lesão corporal (129, § 13, do Código Penal), supostamente praticado pelo acusado.
Afasto a alegada inépcia da inicial e falta de condição da ação para o exercício da ação penal, pois verifico que a peça acusatória descreveu, a contento, a conduta delituosa supostamente praticada e a forma do seu desdobramento, tornando plausível o exercício da ampla defesa.
Rejeito, também, o pleito absolutório, pois não vislumbro, neste momento, a existência de quaisquer das hipóteses contidas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal.
Ademais, assinalo que, para se impor a absolvição sumária nos termos do referido dispositivo legal, são necessárias provas incontestes, que conduzam para um juízo de certeza acerca de qualquer das situações ali previstas, o que não ocorreu no caso em apreço, haja vista a existência do laudo de exame de corpo de delito submetido pela ofendida e a falta de testemunhas presenciais.
Assim, em razão da inocorrência de qualquer das hipóteses previstas do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia.
Designo o dia 14/12/2023, às 11 horas, para realização da audiência de instrução, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se o denunciado, seu advogado, a vítima e as testemunhas arroladas na denúncia, assim como o representante do Ministério Público.
Indefiro o pedido de oitiva de testemunhas da defesa a serem apresentadas em banca, uma vez que o momento de especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, é na resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP, de modo que ocorreu o fenômeno da preclusão.
Vincule-se o Ministério Público ao polo ativo deste processo.
São Luís/MA, data do sistema.
Vanessa Clementino Sousa Juíza Auxiliar -
16/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 12:37
Juntada de mandado
-
16/11/2023 12:34
Juntada de mandado
-
16/11/2023 12:33
Juntada de mandado
-
16/10/2023 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 11:00, 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
08/08/2023 18:38
Outras Decisões
-
24/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 12:43
Juntada de termo
-
21/07/2023 18:32
Juntada de Sob sigilo
-
03/07/2023 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2023 17:48
Juntada de termo
-
03/07/2023 14:27
Juntada de Sob sigilo
-
28/06/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:21
Juntada de Sob sigilo
-
21/06/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:05
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:40
Juntada de termo
-
19/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 19:40
Juntada de Sob sigilo
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12/04/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 22:45
Juntada de Sob sigilo
-
04/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:07
Juntada de Mandado
-
04/04/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:31
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/03/2023 18:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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08/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:49
Juntada de termo
-
06/03/2023 11:48
Juntada de Sob sigilo
-
25/01/2023 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 17:36
Juntada de termo
-
19/01/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 09:11
Juntada de Sob sigilo
-
11/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 12:28
Juntada de Sob sigilo
-
06/09/2022 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:46
Juntada de Sob sigilo
-
26/08/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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