TJMA - 0800655-06.2019.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2020 09:00, Vara Única de Arari.
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15/01/2025 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2020 08:00, Vara Única de Arari.
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15/01/2025 16:00
Processo Desarquivado
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12/05/2021 08:48
Juntada de petição
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09/05/2021 01:56
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 01:56
Decorrido prazo de SANIA CRISTINA CRUZ SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 13:39
Decorrido prazo de SANIA CRISTINA CRUZ SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 14:37
Decorrido prazo de SANIA CRISTINA CRUZ SILVA em 28/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 12:28
Arquivado Definitivamente
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18/04/2021 09:08
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 15/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 11:21
Juntada de termo
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16/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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16/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 02:18
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 13:34
Juntada de Alvará
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14/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800655-06.2019.8.10.0070 - NELI PINTO MACHADO x OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A. SENTENÇA. Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizada por NELI PINTO MACHADO, posteriormente substituída por JOSÉ DE RIBAMAR MACHADO em face do OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, em fase de execução, qualificados na inicial. Em id. 43634212 e anexo, petição e comprovante de depósito judicial juntados pela requerida quanto à condenação. A exequente manifestou-se em id. 43855886 pela concordância com o pagamento, oportunidade que pugna pela expedição de alvará judicial. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, o que foi ratificado pela parte exequente, razões pelas quais vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Por fim, observo que a parte requerida apresentou comprovante de pagamento do valor da condenação através de depósito judicial, sendo que a parte autora concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Nos moldes determinados pela Resolução nº 462018 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tratando-se de processo de juizado sem que tenha havido Recurso Inominado, o beneficiário está isento de custas. Assim, determino a expedição do competente alvará judicial nos moldes solicitados com selo gratuito. Em razão da pandemia, tem-se dado prioridade ao envio dos alvarás diretamente ao Banco para que transfiram o valor constante do alvará para as contas dos interessados, todavia, há necessidade de informar as contas bancárias, devendo haver petição informando os dados.
Caso optem por receber o alvará fisicamente, os interessados devem entrar em contato com o Secretário Judicial para agendamento do recebimento do alvará, por meio do e-mail ([email protected]). Após o levantamento do alvará, sem mais requerimentos, determino que certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Arari (MA), data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro - Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim - Respondendo - Port-CGJ-39152020. Advogado(s) do reclamante: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR, SANIA CRISTINA CRUZ SILVA, Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO. -
13/04/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2021 18:51
Conclusos para decisão
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12/04/2021 18:50
Juntada de Certidão
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12/04/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800655-06.2019.8.10.0070 - NELI PINTO MACHADO x OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A. DESPACHO. Vistos etc., Intime-se o Exequente para manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a petição juntada em id. 43634212 e anexos, sob pena de preclusão, concordância tácita e extinção da execução (art. 924, II, CPC). Após, conclusos. Cumpra-se. Arari, data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro - Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim - Respondendo - Port-CGJ-39152020).
Advogado do reclamante: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR, SANIA CRISTINA CRUZ SILVA. -
11/04/2021 11:11
Juntada de petição
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09/04/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 12:16
Conclusos para despacho
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09/04/2021 12:16
Juntada de Certidão
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07/04/2021 08:55
Juntada de petição
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22/03/2021 01:00
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800655-06.2019.8.10.0070 -NELI PINTO MACHADO x OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A.
DESPACHO. Vistos etc., Determino a intimação da parte requerida para efetivar o cumprimento da sentença referente ao pagamento do valor da condenação devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do Art. 523, § 1º do CPC, sem prejuízo da penhora on-line. Cumpra-se. Arari (MA), 13 de março de 2021. Haderson Rezende Ribeiro - Juiz de Direito Respondendo. Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO, OAB/MA 7583. -
18/03/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 11:38
Conclusos para despacho
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08/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
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07/03/2021 08:50
Juntada de petição
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03/02/2021 11:06
Transitado em Julgado em 10/11/2020
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22/10/2020 18:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/04/2020 08:00 Vara Única de Arari .
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22/10/2020 18:22
Julgado procedente o pedido
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22/10/2020 10:14
Juntada de petição
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21/09/2020 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2020 14:18
Juntada de diligência
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13/08/2020 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 10:02
Juntada de edital
-
12/08/2020 18:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/10/2020 09:00 Vara Única de Arari.
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12/08/2020 18:54
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 11:24
Conclusos para despacho
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10/08/2020 11:24
Juntada de Certidão
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05/08/2020 10:49
Juntada de petição
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04/08/2020 16:32
Juntada de petição
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04/08/2020 15:33
Juntada de contestação
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04/08/2020 08:52
Juntada de petição
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30/07/2020 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2020 16:57
Juntada de diligência
-
06/07/2020 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 17:21
Juntada de edital
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03/07/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 20:10
Conclusos para despacho
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21/05/2020 16:08
Juntada de Certidão
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12/05/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 17:28
Expedição de Mandado.
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12/05/2020 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2020 08:00 Vara Única de Arari.
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09/04/2020 17:54
Juntada de Certidão
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16/03/2020 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2020 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2020 21:18
Juntada de diligência
-
06/03/2020 13:53
Juntada de Certidão
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06/03/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 16:32
Juntada de edital
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05/03/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2020 08:00 Vara Única de Arari.
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28/02/2020 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2020 14:52
Conclusos para despacho
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29/01/2020 14:31
Juntada de petição (3º interessado)
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09/01/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 10:46
Juntada de edital
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17/12/2019 18:25
Outras Decisões
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17/12/2019 10:16
Conclusos para despacho
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16/12/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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