TJMA - 0801543-90.2023.8.10.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:07
Baixa Definitiva
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02/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
02/07/2025 10:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
02/07/2025 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 07:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2025 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:55
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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24/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:22
Juntada de termo
-
20/03/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:10
Juntada de contrarrazões
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18/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 18:04
Juntada de embargos de declaração (1689)
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28/02/2025 03:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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28/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 21:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 10:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 16:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:39
Juntada de termo
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10/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:10
Juntada de contrarrazões
-
26/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 17:10
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:27
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 18:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e não-provido
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07/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 16:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 19:33
Conclusos para despacho
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18/06/2024 19:32
Juntada de termo
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18/06/2024 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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18/06/2024 11:48
Declarado impedimento por IRAN KURBAN FILHO
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11/06/2024 13:38
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:38
Distribuído por sorteio
-
22/11/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801543-90.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA TEREZA CANTANHEDE DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - OAB/MA 11.121-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19.147-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação designada nos presentes autos para a data de 07/12/2023 16:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 21 de novembro de 2023.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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