TJMA - 0803031-43.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 07:45
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 17:43
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2025 03:33
Juntada de petição
-
18/06/2025 14:43
Juntada de protocolo
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:36
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
28/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO FERRO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:49
Juntada de petição
-
09/03/2025 12:17
Juntada de diligência
-
09/03/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 12:17
Juntada de diligência
-
11/02/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/12/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 10:39
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 14:08
Juntada de petição
-
01/08/2024 19:23
Juntada de petição
-
21/07/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FERRO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FERRO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FERRO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FERRO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FERRO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
07/06/2024 00:44
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FERRO DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 11:14
Juntada de réplica à contestação
-
18/12/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 19:30
Juntada de contestação
-
22/11/2023 00:40
Publicado Citação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO: 0803031-43.2023.8.10.0128 Requerente: FRANCISCO FERRO DA SILVA Advogado(a)/Defensor(a): Advogado do(a) AUTOR: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - PI5371 Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(a)/Defensor(a): Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Cumprida a determinação de emenda à exordial, dou prosseguimento ao feito.
Inicialmente, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, com fulcro nos artigos arts. 294, caput e parágrafo único, e 300 do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de natureza satisfativa incidental, em caráter liminar, eis que a própria parte autora informa que o contrato ora questionado já se encontra encerrado, não havendo que se falar em perigo de dano no caso em comento.
De outra banda, considerando que neste Juízo de Direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art.334 do CPC.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo da autocomposição das partes em outras oportunidades.
CITE-SE a parte ré para apresentar defesa no prazo legal (Art. 335, CPC), advertindo-lhe de que, em não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Serve o presente como mandado de citação/intimação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, 09 de novembro de 2023.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA -
20/11/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:30
Juntada de protocolo
-
27/07/2023 04:55
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827299-37.2023.8.10.0040
Ana Maria Bandeira Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2023 17:09
Processo nº 0002494-58.2015.8.10.0032
Gleicivan da Costa Silva
Marilene Leal Ribeiro Noronha
Advogado: Fernanda Nascimento Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2015 00:00
Processo nº 0870164-95.2023.8.10.0001
Raimundo Augusto Rodrigues Mendes
Presidente do Instituto de Previdencia D...
Advogado: Yoya Rosane Fernandes Bessa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2023 09:30
Processo nº 0801734-24.2023.8.10.0088
Marinalva dos Santos Diniz
Banco Pan S/A
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2023 10:58
Processo nº 0800975-60.2023.8.10.0088
Luis de Lima
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Maxima Regina Santos de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2023 12:09