TJMA - 0800918-93.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:48
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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28/09/2024 17:48
Juntada de diligência
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28/09/2024 17:48
Juntada de diligência
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21/09/2024 00:32
Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2024 16:58
Homologada a Transação
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25/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:18
Juntada de termo
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24/07/2024 23:14
Juntada de petição
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08/12/2023 01:24
Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800918-93.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME DEMANDADO:RENATA PINHEIRO PESTANA A (O) Senhor (a) Advogados do(a) EXEQUENTE: AMILLA LOPES DA SILVA - GO33457, NAYARA RUTHE QUEIROZ NEGREIROS - GO38882 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISAO cujo teor segue transcrito: Na análise dos autos, observa-se que intimado acerca do despacho ID 102653961, fora formulado pelo exequente o pedido de suspensão da execução.
Desse modo, com fulcro no art. 921, III do CPC, suspendo a execução pelo período de 1 (um) ano, cabendo ao credor a comunicação a este juízo da existência de bens penhoráveis.
Intime-se a parte autora.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 21 de novembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
21/11/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/10/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATA PINHEIRO PESTANA em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
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09/10/2023 00:02
Juntada de petição
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29/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 11:52
Juntada de diligência
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18/08/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 10:51
Juntada de mandado
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14/08/2023 12:24
Juntada de Mandado
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13/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/02/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
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19/02/2023 09:49
Juntada de termo
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05/09/2022 23:00
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2022 23:00
Decorrido prazo de RENATA PINHEIRO PESTANA em 30/05/2022 23:59.
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17/05/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 15:36
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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