TJMA - 0816055-37.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/03/2025 13:56
Juntada de parecer do ministério público
-
17/02/2025 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 19:58
Juntada de contrarrazões
-
23/01/2025 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 10:45
Juntada de Informações prestadas
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/09/2024 09:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/09/2024 16:29
em cooperação judiciária
-
16/07/2024 14:28
Juntada de petição
-
15/03/2024 00:26
Publicado Decisão (expediente) em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:21
Juntada de Certidão de devolução
-
13/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/03/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 08:08
Suscitado Conflito de Competência
-
23/01/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:00
Juntada de petição
-
29/11/2023 07:39
Publicado Decisão (expediente) em 28/11/2023.
-
29/11/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 09:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/11/2023 09:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0816055-37.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADOS(AS): MAIKON FERREIRA SOUSA E OUTROS ADVOGADO: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAÚJO OAB/MA 11101 Antonio Sousa de Araújo (OAB/MA 11101) DECISÃO Tratando-se de recurso recebido neste Tribunal no dia 26.7.2023, a competência para julgamento é de uma das Câmaras de Direito Público desta egrégia Corte, por sorteio.
Em relação à competência, vinculação ou prevenção das câmaras especializadas criadas pela LC n.º 255/2022, o Órgão Especial assentou, em sessão realizada no dia 25.11.2023, que: (I) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (II) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno.
Sem prevenção oriunda de Câmara Cível já extinta para os casos futuros, o recuso deve permanecer com a relatora originária pela distribuição livre já ocorrida em 26.7.2023.
Assim, devolvo à des.
Angela Maria Moraes Salazar para análise do feito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador LOURIVAL SEREJO -
24/11/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/11/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 08:18
Declarada incompetência
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05/09/2023 14:57
Juntada de petição
-
24/08/2023 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2023 14:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
22/08/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 11:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/07/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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