TJMA - 0803487-58.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/02/2025 12:35
Juntada de termo
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20/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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02/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:56
Juntada de contrarrazões
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21/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2024 00:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:50
Juntada de apelação
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18/04/2024 00:58
Publicado Sentença (expediente) em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2024 13:01
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 13:53
Juntada de termo
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09/02/2024 00:49
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:07
Juntada de réplica à contestação
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18/12/2023 15:50
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:08
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:40
Juntada de contestação
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20/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0803487-58.2023.8.10.0074 Requerente: FRANCISCO RODRIGUES COSTA Advogados do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta precatória, caso necessário.
Apresentada a contestação e sendo argüidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o autor, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350, NCPC) Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise.
Caso não seja apresentada resposta pelo réu, certifique-se a Secretaria nos autos e intime-se o autor, por seu advogado, para que especifique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e venham os mesmos conclusos para análise.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
16/11/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:14
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:14
Juntada de termo
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08/11/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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