TJMA - 0804152-09.2023.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 00:16
Decorrido prazo de VANDEILSA DA SILVA DOUDEMENT em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:20
Juntada de petição
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31/07/2025 16:26
Juntada de petição
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15/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
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25/09/2024 19:22
Juntada de réplica à contestação
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20/09/2024 01:17
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:45
Juntada de contestação
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04/09/2024 09:12
Juntada de petição
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02/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2024 19:26
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:26
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:26
Juntada de decisão
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03/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/06/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:01
Juntada de contrarrazões
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27/05/2024 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
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22/05/2024 23:20
Juntada de apelação
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02/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 10:06
Indeferida a petição inicial
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09/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:34
Juntada de petição
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23/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA – MA Avenida Coronel Pedro Mata, s/nº - Centro - Chapadinha/MA - CEP: 65.500-000 Contato: 98 3471-8501 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804152-09.2023.8.10.0031 REQUERENTE: TERESA MARIA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Analisando os autos, verifica-se que a exordial não foi instruída com nenhum documento apto a demonstrar que a requerente possua domicílio nesta comarca.
Por essa razão, com base no art. 321, caput, do CPC, determino a intimação da autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-a com comprovante legível de residência nas cidades de Chapadinha ou Mata Roma em seu nome, de seus pais, filhos, cônjuge, companheiro, ou, se for o caso, com cópia do contrato de locação ou declaração acompanhada dos documentos pessoais do locador do imóvel, sob pena de indeferimento.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - COPASA - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - BEM E SERVIÇO ESSENCIAIS À SAÚDE DA POPULAÇÃO - CADÁVER HUMANO ENCONTRADO DENTRO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA UTILIZADO PARA ABASTECIMENTO DA COMUNIDADE - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - POSSIBILIDADE - ARTIGO 284 DO CPC. - Imprescindível a comprovação de residência no Município de São Francisco/MG, figurando-se como destinatário final do serviço prestado pela parte Ré, para que a parte Autora faça jus ao recebimento de indenização por danos morais em razão do serviço defeituoso que lhe fora prestado. - Intimada a parte Autora para emendar a inicial, ficando inerte ao cumprimento da diligência, o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito, é medida que se impõe. (TJMG, 4ª Câmara Cível, AC: 10611140026984001 MG, Relatora: Ana Paula Caixeta, Julgamento: 03/12/2015, grifei) Chapadinha, data do sistema.
WELINNE DE SOUZA COELHO Juíza Titular da 2ª vara, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
21/11/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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13/10/2023 17:27
Conclusos para decisão
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13/10/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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