TJMA - 0802330-13.2023.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:12
Decorrido prazo de COSMO ALEXANDRE DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:15
Decorrido prazo de COSMO ALEXANDRE DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:33
Juntada de petição
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27/03/2025 01:20
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 20:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:08
Juntada de termo
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04/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:01
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 00:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:12
Decorrido prazo de COSMO ALEXANDRE DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:01
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 14:10
Juntada de petição
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30/07/2024 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 13:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 12:06
Juntada de termo
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25/07/2024 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 07:30, 1ª Vara de Presidente Dutra.
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24/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2024 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2024 18:23
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 08:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 07:30, 1ª Vara de Presidente Dutra.
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04/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:40
Juntada de termo
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06/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de COSMO ALEXANDRE DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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24/11/2023 01:08
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 08:09
Juntada de petição
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802330-13.2023.8.10.0054 REQUERENTE(S): COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO (A): COSMO ALEXANDRE DA SILVA - MA6253-A REQUERIDO(A)(S): MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA Av.
Adir Leda, s/n, Centro Administrativo Ciro Evangelista, Tarumã, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ALAMEDA A, 100, QUADRA SQS, ALTO DO CALHAU, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-220 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER (Id. 106345196), proposta em 14 de novembro de 2023, por COSMO ALEXANDRE DA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA e EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ao postular, em síntese, a alteração da alíquota da taxa de iluminação pública e o ressarcimento de valores pagos supostamente indevidos.
Compulsando detidamente os autos, constatei que a parte autora não colacionou aos autos a cópia do requerimento administrativo prévio junto ao requerido Município de Presidente Dutra, em que informa que é possuidor de energia solar, ao requerer assim, o ressarcimento dos valores pagos a maior, bem com o ajuste da alíquota da taxa de iluminação pública, a fim de demonstrar a negativa do pedido ou a resistência ao seu atendimento na via administrativa, pelo que não atende aos requisitos previstos no artigo 319, Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dessa forma, nos termos do artigo 321, CPC/2015, intime-se, desde já, a parte autora, nos termos do artigo 321, CPC/2015, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente negativa do requerimento administrativo formulado junto ao ora requerido citado acima ou a sua não apreciação em prazo razoável, sob pena de extinção do feito (artigo 485, CPC/2015).
Após, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, autos conclusos. À Secretaria para as providências de estilo.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Cristina Leal Meireles Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Presidente Dutra, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra (Portaria-CGJ nº 4556) -
22/11/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:04
Juntada de termo
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14/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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