TJMA - 0805681-79.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:38
Juntada de petição
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21/03/2025 08:05
Juntada de petição
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02/03/2025 21:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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02/03/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:56
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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01/02/2025 04:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 08:02
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
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09/10/2024 03:08
Decorrido prazo de PABLO GEORDANE T. FERNANDES em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2024 15:30
Juntada de petição
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16/08/2024 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 15:43
Juntada de Mandado
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20/06/2024 15:43
Juntada de Mandado
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20/06/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:19
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:08
Juntada de petição
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17/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0805681-79.2023.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): D.
R.
F.
L.
ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A REQUERIDO(A)(S): PLAZA NORTE RESIDENCE e outros ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Quanto ao pedido de justiça gratuita, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC/15, como contracheque, extratos bancários ou outros documentos, e/ou, caso queira, efetuar o pagamento das custas respectivas.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC/15), comprovar os requisitos para concessão da assistência ou, pode a parte autora, desde logo no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais integrais ou primeira parcela, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da Resol-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Funcionando na 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) PORTARIA-CGJ - 35322023 -
14/11/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
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29/10/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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