TJMA - 0825934-68.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 12:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ 
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                                            14/07/2025 12:14 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2025 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2025 07:41 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2025 07:39 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2025 00:36 Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 11/07/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 15:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/05/2025 15:35 Juntada de agravo em recurso especial (11881) 
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                                            15/04/2025 00:24 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 14/04/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:20 Publicado Decisão em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 11:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            20/03/2025 14:41 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/03/2025 14:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2025 12:21 Recurso Especial não admitido 
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                                            14/03/2025 11:27 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            14/03/2025 11:23 Juntada de termo 
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                                            14/03/2025 10:23 Juntada de contrarrazões 
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                                            13/03/2025 14:51 Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 10/03/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:14 Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 11:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/02/2025 08:49 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 08:49 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais 
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                                            31/01/2025 16:05 Juntada de recurso especial (213) 
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                                            18/12/2024 10:18 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/12/2024 00:02 Publicado Acórdão (expediente) em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 08:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/12/2024 10:21 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/12/2024 17:48 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/12/2024 17:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2024 00:33 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 29/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 01:07 Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 27/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 11:44 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            12/11/2024 13:40 Conclusos para julgamento 
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                                            12/11/2024 13:40 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/11/2024 11:35 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 11:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            08/11/2024 11:35 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            07/11/2024 00:02 Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 06/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 14:10 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            04/11/2024 20:44 Juntada de contrarrazões 
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                                            11/10/2024 15:27 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/10/2024 12:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 12:44 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            08/10/2024 18:05 Juntada de embargos de declaração (1689) 
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                                            24/09/2024 00:20 Publicado Acórdão (expediente) em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            20/09/2024 17:21 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/09/2024 12:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/09/2024 11:54 Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM - CNPJ: 06.***.***/0001-77 (AGRAVADO) e não-provido 
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                                            19/09/2024 17:24 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/09/2024 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 00:08 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 09/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 09:44 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            31/08/2024 00:05 Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 30/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 08:57 Conclusos para julgamento 
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                                            23/08/2024 08:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            21/08/2024 10:07 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 10:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            21/08/2024 10:07 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            28/06/2024 00:09 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 00:02 Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 27/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 14:11 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            26/06/2024 17:37 Juntada de contrarrazões 
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                                            29/05/2024 00:29 Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 28/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 00:41 Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 21/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 00:11 Publicado Despacho (expediente) em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            10/05/2024 15:36 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/05/2024 15:35 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/05/2024 09:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2024 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2024 09:41 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            09/05/2024 16:47 Juntada de agravo interno cível (1208) 
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                                            08/04/2024 00:17 Publicado Decisão (expediente) em 08/04/2024. 
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                                            06/04/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 10:33 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/04/2024 10:31 Juntada de malote digital 
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                                            04/04/2024 11:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2024 09:18 Conhecido o recurso de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            01/04/2024 11:24 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            07/03/2024 00:37 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 00:14 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 06/03/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 03:18 Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 14/02/2024 23:59. 
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                                            14/02/2024 17:09 Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024. 
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                                            14/02/2024 17:09 Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 00:28 Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 22/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 00:28 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 22/01/2024 23:59. 
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                                            20/12/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            19/12/2023 14:48 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/12/2023 11:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/12/2023 08:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2023 07:40 Publicado Decisão em 28/11/2023. 
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                                            29/11/2023 07:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            27/11/2023 11:47 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            27/11/2023 11:47 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            27/11/2023 11:42 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 11:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            27/11/2023 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0825934-68.2023.8.10.0000 – PINDARÉ-MIRIM Agravante: Departamento Estadual De Trânsito – DETRAN/MA Advogado: Dr.
 
 Márcio Vinicius Maia Sousa OAB/MA nº 11.948 Agravado: Município de Pindaré-Mirim Advogado: Dra Sônia Maria Lopes Coelho OAB/MA n.º 3811 Relator: Des.
 
 Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc.
 
 Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por Departamento Estadual De Trânsito – DETRAN/MA contra decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Pindaré-Mirim (nos autos da tutela de urgência antecipada em carater antecedente nº 0802440-44.2023.8.10.0108, proposta em seu desfavor por Município de Pindaré-Mirim), que deferiu parcialmente a tutela de natureza antecipada tão somente para determinar que Estado do Maranhão e o DETRAN/MA, no prazo de 10 (dez) dias, se abstenham de exigir a prova de regularidade com a fazenda federal para fins de celebração do convênio/termo de cooperação para a instalação do Posto Avançado da autarquia de trânsito estadual no Município de Pindaré-Mirim, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
 
 Todavia, não obstante a distribuição do presente recurso à minha relatoria, verifico a pré-existência do Agravo de Instrumento nº 0825548-38.2023.8.10.0000, interposto pelo Estado do Maranhão, oriundo o mesmo processo originário e distribuído, primeiramente1, em 17/11/2023, à Primeira Câmara de Direito Público, sob a relatoria do Desembargador Kleber Costa Carvalho, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 293, caput, do RITJMA. .
 
 Do exposto, constatada a prevenção do referido órgão julgador, encaminho-lhe os presentes autos para que lhe sejam redistribuídos, com o consequente prosseguimento e julgamento do feito.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, 23 de novembro de 2023.
 
 Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Trata-se, com bem elucida o professor Rodrigo da Cunha Lima Freire, de “política legislativa, estabelecendo-se como único critério de ordem cronológica, qual seja, o da primariedade”, conforme o art. 59 do CPC.
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                                            24/11/2023 10:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/11/2023 21:06 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            22/11/2023 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2023 16:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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