TJMA - 0820001-27.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:33
Juntada de petição
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:54
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:40
Juntada de despacho
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05/03/2024 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/03/2024 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
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22/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:02
Juntada de contrarrazões
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31/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 11:47
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2024 16:06
Juntada de apelação
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08/01/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2023 12:46
Julgado procedente o pedido
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26/12/2023 01:49
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 17:26
Juntada de petição
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11/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
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08/12/2023 13:45
Juntada de réplica à contestação
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08/12/2023 10:11
Juntada de contestação
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21/11/2023 00:34
Publicado Citação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PJe nº 0820001-27.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE EDUARDO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DAVID CAVALCANTE VIEIRA - MA23260 RÉU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por JOSE EDUARDO MARTINS, em face de BANCO BRADESCO, todos já qualificados.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes.
Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula.
Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
Para mais, em relação ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, entendo pela postergação da apreciação, permitindo uma análise calcada com mais elementos.
Dessa forma, determino: a) CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102414562533400000097451486 COMP ENDERECO Documento Diverso 23102414562550400000097451487 extrato_emprestimo_consignado aposentadoria Documento Diverso 23102414562566700000097451490 Jose Eduardo RG Documento Diverso 23102414562582000000097451491 PROCURACAO E HIPOSSUFICIENCIA Documento Diverso 23102414562598300000097451492 Petição Petição 23110900570741400000098584679 protocolo-carol-habilitacao-3953239_1 Petição 23110900570747600000098584681 procuracao-bradesco-1_2 Documento de identificação 23110900570797100000098584684 do-pg-0023_3 Documento de identificação 23110900570812000000098584687 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de identificação 23110900570818300000098584690 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6774 -
16/11/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:30
Outras Decisões
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24/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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