TJMA - 0862131-87.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:19
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS VIEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 12:13
Juntada de petição
-
20/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 16:03
Juntada de termo
-
16/12/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 19:59
Juntada de termo
-
24/10/2024 15:46
Juntada de petição
-
18/10/2024 12:33
Juntada de termo
-
27/08/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 06:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS VIEIRA em 08/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
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17/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:42
Juntada de petição
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16/03/2024 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 22:51
Juntada de petição
-
05/02/2024 10:43
Juntada de petição
-
14/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS VIEIRA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N° 0862131-87.2021.8.10.0001 Vistos etc.
Proceda-se à busca e restrição judicial de veículos em nome do devedor, através do sistema RENAJUD, providenciando-se, em caso de efetivação da restrição, a intimação do executado para oferecimento de embargos ou justificar o eventual pedido de desconstituição do gravame, no prazo de trinta dias.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
17/11/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 14:05
Juntada de termo de juntada
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24/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:53
Juntada de termo
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08/05/2023 17:42
Juntada de petição
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29/04/2023 09:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:48
Juntada de petição
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24/02/2023 16:36
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/02/2023 10:49
Juntada de Certidão
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16/09/2022 15:28
Juntada de termo
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23/08/2022 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2022 20:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:40
Conclusos para decisão
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19/08/2022 10:40
Juntada de termo
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18/08/2022 20:46
Juntada de petição
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12/07/2022 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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