TJMA - 0804093-90.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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15/08/2025 11:30
Juntada de contrarrazões
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29/07/2025 09:17
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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26/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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19/06/2025 08:52
Juntada de apelação
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18/06/2025 03:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 21:17
Juntada de Certidão
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06/05/2025 21:17
Juntada de contestação
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17/04/2025 00:29
Publicado Citação em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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05/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:00
Juntada de petição
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29/11/2023 04:51
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804093-90.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JULIA CARNEIRO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Determino, por fim, que a secretaria judicial certifique acerca de eventual presença de litispendência ou coisa julgada do presente feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 27/11/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/11/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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