TJMA - 0804082-77.2023.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/02/2025 21:31
Desentranhado o documento
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17/02/2025 21:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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17/01/2025 14:02
Juntada de petição
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10/01/2025 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/11/2024 07:16
Juntada de petição
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17/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 04:06
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:42
Juntada de apelação
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14/08/2024 11:58
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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12/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
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12/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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11/04/2024 22:59
Juntada de réplica à contestação
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21/03/2024 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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17/03/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:35
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:35
Juntada de Certidão
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18/12/2023 20:56
Juntada de petição
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24/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0804082-77.2023.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A Réu: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
In casu, verifico que a peça vestibular não está instruída com o comprovante de residência nesta Comarca e em nome da parte autora.
Assim, deverá a parte autora providenciar a juntada de comprovante de residência em seu nome ou, na ausência deste, de comprovante de residência acompanhado de declaração da pessoa cujo nome constar no comprovante, de que o autor reside consigo no endereço declarado ou, ainda, contrato de locação, sob pena de não reconhecimento de endereço do autor nesta Comarca.
INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para que atenda ao disposto neste despacho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a teor do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Coroatá/MA, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito grg.
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de novembro de 2023.
FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) rf -
22/11/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 09:26
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
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15/11/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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