TJMA - 0825307-64.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
02/02/2024 00:08
Decorrido prazo de AISLAN TARLYTON DE JESUS ARRUDA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:07
Decorrido prazo de AISLAN TARLYTON DE JESUS ARRUDA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:00
Juntada de malote digital
-
20/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 14:52
Denegado o Habeas Corpus a CRISMAYRON LUCIANO ROCHA ANDRADE - CPF: *72.***.*83-47 (PACIENTE)
-
14/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 13:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/12/2023 12:44
Juntada de parecer do ministério público
-
12/12/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2023 13:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
11/12/2023 13:19
Pedido de inclusão em pauta
-
11/12/2023 08:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/12/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:03
Decorrido prazo de AISLAN TARLYTON DE JESUS ARRUDA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
5 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0825307-64.2023.8.10.0000 PACIENTE: CRISMAYRON LUCIANO ROCHA ANDRADE.
IMPETRANTE: AISLAN TARLYTON DE JESUS ARRUDA (OAB/MA 26.282) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON/MA.
RELATOR: DES.
FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA.
DESPACHO Inobstante o pedido de liminar, deixo para submeter a matéria apresentada ao órgão colegiado, com supedâneo no princípio da primazia do julgamento de mérito, que eventualmente poderia não ser apreciado em razão da proximidade do recesso e da necessidade do cumprimento de prazo prévio para inserção em pauta.
Para tanto, dispensando a requisição de informações ao juízo impetrado – os autos de origem tramitam no PJE com amplo acesso – remetam-se os autos à PGJ, para manifestação, no prazo de 2 (dois) dias (art. 420, RITJMA).
Após, retornem-se os autos conclusos e devidamente certificados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data da assinatura no sistema Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
22/11/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 00:05
Decorrido prazo de JUIZO DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON-MA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:05
Decorrido prazo de CRISMAYRON LUCIANO ROCHA ANDRADE em 20/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
19/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 09:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2023 09:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/11/2023 09:10
Juntada de documento
-
16/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N. 0825307-64.2023.8.10.0000 PACIENTE: CRISMAYRON LUCIANO ROCHA ANDRADE Advogado do(a) PACIENTE: AISLAN TARLYTON DE JESUS ARRUDA - MA26282-A IMPETRADO: JUIZO DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON-MA RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de CRISMAYRON LUCIANO ROCHA ANDRADE contra ato do Juiz de Direito da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON-MA.
Da análise dos presentes autos, e em consulta ao sistema PJE, verifico a existência de prevenção neste feito em relação ao Habeas Corpus nº 0820403-69.2021.8.10.0000 (Processo Origem n. 0001667-84.2020.8.10.0060), que trata do mesmo fato.
Acerca do assunto, o art. 293, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dispõe que: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para serem encaminhados ao Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, consoante as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
14/11/2023 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 17:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/11/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801127-51.2023.8.10.0107
Paulo Barbosa de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranovick da Costa Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2023 09:09
Processo nº 0862549-54.2023.8.10.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Renata de Almeida Meneses
Advogado: Gabriella de Almeida Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2023 17:59
Processo nº 0862549-54.2023.8.10.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Renata de Almeida Meneses
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36
Processo nº 0800676-08.2022.8.10.0092
Pedro Paulo Damasceno dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Mcgyver Rego Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2022 10:27
Processo nº 0824418-13.2023.8.10.0000
Marcelo Silva Barbosa
Juizo da 3ª Vara de Execucao Penal de SA...
Advogado: Rejane de Sousa Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2023 14:51