TJMA - 0802729-33.2023.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:24
Juntada de petição
-
10/04/2025 15:56
Juntada de petição
-
08/04/2025 08:52
Juntada de petição
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28/01/2025 11:30
Juntada de petição
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08/10/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:24
Juntada de termo
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08/10/2024 06:26
Juntada de petição
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07/10/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:24
Juntada de termo
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30/08/2024 19:24
Juntada de Ofício
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19/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:15
Homologada a Transação
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07/08/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 09:05
Juntada de termo
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30/07/2024 12:16
Juntada de petição
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26/07/2024 08:58
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:50
Juntada de petição
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22/07/2024 13:27
Juntada de petição
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17/07/2024 18:04
Juntada de Certidão de juntada
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17/07/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 10:41
Juntada de termo
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03/07/2024 20:25
Juntada de petição
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26/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:56
Juntada de termo
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26/03/2024 09:49
Juntada de petição
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26/03/2024 01:52
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ALANA THAYNA DE SOUSA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 11:09
Juntada de diligência
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22/01/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:49
Juntada de petição
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29/11/2023 00:16
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802729-33.2023.8.10.0154 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALYA SILVA MATIAS - MA20704 EXECUTADO: ALANA THAYNA DE SOUSA SILVA DESPACHO Tendo em vista que a presente ação versa sobre execução de título extrajudicial concernente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício (art. 784, X, do CPC), intime-se o condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos matrícula de registro imobiliário, contrato de promessa de compra e venda (acompanhado de termo de recebimento de chaves) ou outro documento suficientemente hábil para comprovar que o executado é proprietário, compromitente comprador ou possuidor do imóvel sob o qual recai o débito objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial (nos termos dos arts. 319, VI, 320 e 321 do CPC).
Caso regularmente cumprida a diligência supra determinada, certifique-se e cite-se a parte executada para pagar o valor da dívida constante no demonstrativo de débito juntado aos autos, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, na forma do art. 829, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos à execução, na forma dos arts. 914 e 915 do CPC.
De outro modo, caso o condomínio exequente deixe de apresentar os documentos requisitados, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
ANA GABRIELA COSTA EWERTON Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 2º JECCrim Portaria-CGJ nº 53552023 -
22/11/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:39
Juntada de petição
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20/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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