TJMA - 0824840-62.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:35
Juntada de termo
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04/07/2025 21:03
Juntada de petição
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09/06/2025 20:45
Juntada de petição
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03/06/2025 23:55
Juntada de petição
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28/05/2025 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:27
Juntada de petição
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24/09/2024 20:31
Juntada de petição
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19/09/2024 08:15
Juntada de termo
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19/09/2024 08:13
Juntada de termo
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16/09/2024 09:24
Juntada de protocolo
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12/09/2024 09:52
Juntada de petição
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04/09/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 20:46
Juntada de petição
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30/08/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:44
Juntada de petição
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13/05/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 16:11
Juntada de termo
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13/05/2024 15:54
Juntada de petição
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19/04/2024 15:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/04/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 15:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/04/2024 23:55
Juntada de petição
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17/04/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:13
Decorrido prazo de WALLMASSA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 13:41
Juntada de petição
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14/12/2023 04:01
Decorrido prazo de BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 20:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0824840-62.2023.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA Endereço: BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA RADIALISTA COELHO ALVES, 401, TIRADENTES, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63031-185 Telefone(s): (88)8144-1294 Advogado(a)(s): Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - CE28561 Ré(u)(s): WALLMASSA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(a)(s): Endereço: DESPACHO Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do CPC).
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados (art. 829, §1º do CPC).
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º do Código de Processo Civil.
Registre-se, por fim, que, diante da impossibilidade física de se juntar a via original do título de crédito nos autos de um processo eletrônico, fica a parte exequente advertida que os “originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória”, conforme determina o parágrafo 3º do artigo 11 da lei 11.419/06.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz/MA, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
17/11/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 14:56
Determinada a citação de WALLMASSA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
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25/10/2023 16:18
Juntada de petição
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25/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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