TJMA - 0805984-93.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:31
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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26/07/2024 12:07
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 15/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:07
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES LOIOLA em 15/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:07
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 16:29
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 04:26
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES LOIOLA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:05
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:05
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:45
Juntada de petição
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21/05/2024 22:26
Juntada de petição
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21/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 09:44
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES LOIOLA em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 09:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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05/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 02:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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24/03/2024 20:58
Juntada de contestação
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29/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2024 09:50
Juntada de Mandado
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27/02/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 09:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 09:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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23/02/2024 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:24
Juntada de petição
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15/12/2023 04:13
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES LOIOLA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805984-93.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROSILDA SAMPAIO Réu:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A, GABRIEL GOMES LOIOLA - MA24749, PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) promovida por ROSILDA SAMPAIO em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que o autor informar sua profissão, autônoma, contudo, não acostou aos autos comprovação de suas rendas.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas; b) Registre-se, por oportuno, que as custas processuais, no valor da causa (o qual neste processo é bem baixo), pode ser parcelado de até 10 (dez) vezes. c) Deverá a parte autora informar a data da suspensão do fornecimento de energia elétrica da residência, bem como juntar aos autos comprovação da referida alegação.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de novembro de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSCELMO SOUSA GOMES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/11/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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