TJMA - 0803416-08.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:57
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
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04/09/2023 09:39
Juntada de petição
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01/09/2023 04:01
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 15:04
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 22:50
Juntada de petição
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19/05/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 11:23
Juntada de petição
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22/03/2023 09:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 16:45, 1ª Vara de Barra do Corda.
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22/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 20:02
Juntada de petição
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08/02/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 11:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 16:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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08/02/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:32
Conclusos para despacho
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01/09/2022 18:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 17:59
Decorrido prazo de GESIVALDO COSTA PUCA em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 17:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 07:48
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 11:02
Juntada de petição
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05/08/2022 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2022 17:12
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2022 23:59.
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15/02/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 16:51
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/06/2021 23:59:59.
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27/04/2021 11:03
Juntada de petição
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22/04/2021 01:28
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes via PJe/DJe, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se do laudo pericial, devendo ainda a parte autora das preliminares arguidas na defesa. Após, conclusos. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
20/04/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 17:40
Conclusos para despacho
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14/04/2021 13:01
Juntada de Certidão
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23/03/2021 10:22
Juntada de CONTESTAÇÃO
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19/03/2021 11:17
Juntada de protocolo
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19/03/2021 01:09
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0803416-08.2020.8.10.0027
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, defiro o recolhimento das custas ao final do processo em caso de procedência do pedido da parte autora Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, CRM 7546, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 13 de abril de 2021, às 14h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
17/03/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 09:01
Conclusos para despacho
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30/11/2020 10:51
Juntada de protocolo
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28/10/2020 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
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28/10/2020 11:24
Conclusos para decisão
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28/10/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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