TJMA - 0804402-38.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 10:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 01:00
Decorrido prazo de EDIVAN MACEDO DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de EDIVAN MACEDO DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:08
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:07
Juntada de malote digital
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01/07/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 10:20
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 09:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/03/2024 09:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 10:42
Determinada a redistribuição dos autos
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06/02/2024 16:17
Juntada de parecer do ministério público
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30/01/2024 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/01/2024 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2024 00:06
Decorrido prazo de EDIVAN MACEDO DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:42
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804402-38.2023.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0835223-66.2016.8.10.0001 - 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA DO ESTADO: GIOVANNA WAIN SAN LAU AGRAVADO: EDIVAN MACEDO DE SOUSA ADVOGADOS: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES (OAB/MA 9.821-A), LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO (OAB/MA 10.560-A), CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA (OAB/MA 11.507-A), FERNANDA MEDEIROS PESTANA (OAB/MA 10.551-A) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB/MA 10.012-A) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Diante da inexistência de pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte Agravada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com a juntada ou não das contrarrazões ao agravo, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
27/11/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:57
Conclusos para despacho
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10/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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