TJMA - 0806075-14.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:35
Juntada de termo
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14/07/2025 14:39
Juntada de petição
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10/06/2025 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2025 19:30
Outras Decisões
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03/08/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 16:38
Juntada de termo
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27/06/2024 09:22
Juntada de petição
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13/06/2024 19:57
Juntada de petição
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22/05/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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21/05/2024 10:05
Juntada de petição
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20/05/2024 10:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/05/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 10:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:40
Juntada de petição
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09/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 12:28
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/05/2024 10:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/05/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 10:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/04/2024 15:43
Juntada de petição
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23/04/2024 02:09
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 10:00, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de CARLOS CRUZ GOMES em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de ELISMAR DE SOUZA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 05:11
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806075-14.2021.8.10.0040 Exequente(s): ELISMAR DE SOUZA SANTOS Endereço: Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A Executado(a)(s): CARLOS CRUZ GOMES Endereço: CARLOS CRUZ GOMES Rua João Lisboa, 448, Vila Lobão, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65910-020 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRESSA ASSUNCAO VASCONCELOS - MA19511 Decisão de saneamento e organização do processo (CPC/2015, art.357) Não vislumbrando hipótese de julgamento antecipado da lide, passo ao saneamento do feito.
Não existem questões processuais pendentes de análise.
As questões de fato sobre as quais recairá a produção de provas, dirão respeito a: se o imóvel ocupado pelo réu é de propriedade da autora; se a aquisição do bem, pela demandante, deu-se de forma regular; se estão presentes os requisitos para a ação petitória, especialmente, quanto ao domínio atual da coisa; se o réu possui justo título sobre a área que exerce posse; por qual período vêm exercendo a posse e se há animus domini.
A questão de direito relevante para a decisão de mérito diz respeito ao efetivo exercício do direito de propriedade pela parte autora.
Distribuo o ônus da prova nos termos do art. 373, I e II, do CPC/2015.
Prosseguindo, defiro, ainda, o pedido de produção da prova testemunhal requerido pelas partes, conforme rol apresentado no ID nº 84454994 e na petição de id nº 86889112.
Defiro o pedido de depoimento pessoal do réu, nos termos do art. 385 do CPC, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Determino à Secretaria Judicial o agendamento de data/horário para realização da audiência de instrução e julgamento.
Declaro, pois, saneado o processo (art. 357, I, do CPC/2015) Imperatriz-MA, 05 de setembro de 2023.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
27/11/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:33
Juntada de termo
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05/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:38
Juntada de petição
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27/01/2023 15:56
Juntada de petição
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13/09/2022 20:12
Juntada de réplica à contestação
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22/08/2022 03:32
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 16:32
Juntada de petição
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09/12/2021 16:12
Conclusos para decisão
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09/12/2021 16:11
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:27
Juntada de contestação
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19/08/2021 02:12
Decorrido prazo de CARLOS em 17/08/2021 23:59.
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23/07/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
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02/07/2021 00:53
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 12:36
Expedição de 78.
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25/06/2021 17:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/06/2021 16:39
Conclusos para decisão
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24/06/2021 15:55
Juntada de petição
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07/05/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 17:13
Conclusos para decisão
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29/04/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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