TJMA - 0868351-33.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/08/2025 12:50
Juntada de contrarrazões
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16/07/2025 10:41
Juntada de malote digital
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15/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:16
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:58
Juntada de apelação
-
18/06/2025 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
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12/05/2025 23:25
Juntada de contrarrazões
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:12
Juntada de embargos de declaração
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03/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:14
Juntada de petição
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27/01/2025 17:17
Juntada de petição
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27/01/2025 17:15
Juntada de petição
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27/01/2025 17:13
Juntada de petição
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05/12/2024 06:10
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2024 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 15:30, 13ª Vara Cível de São Luís.
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09/10/2024 10:33
Juntada de petição
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17/09/2024 04:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 08:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:30, 13ª Vara Cível de São Luís.
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11/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:38
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 06:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:21
Juntada de petição
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10/06/2024 08:04
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 15:48
Juntada de petição
-
06/06/2024 09:19
Juntada de petição
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16/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:04
Juntada de petição
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25/04/2024 17:54
Juntada de petição
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24/04/2024 16:12
Juntada de petição
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04/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:51
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:26
Juntada de petição
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01/02/2024 20:13
Juntada de réplica à contestação
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01/02/2024 20:10
Juntada de petição
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:50
Juntada de termo
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09/01/2024 14:02
Juntada de petição
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16/12/2023 03:04
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 08:21
Juntada de petição
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07/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 15:40
Outras Decisões
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30/11/2023 13:54
Juntada de contestação
-
29/11/2023 17:14
Conclusos para decisão
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29/11/2023 17:08
Juntada de petição
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28/11/2023 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/11/2023 06:00.
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24/11/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 14:38
Juntada de diligência
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23/11/2023 01:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/11/2023 17:00.
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23/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0868351-33.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIGO PINHEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: NATALIA SANTOS COSTA - OAB/MA 16213-A REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DECISÃO: Compulsando o feito, verifico que foi deferida a tutela de urgência (ID 105699460), determinando à Ré que no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, autorizasse o procedimento prescrito para o Autor.
Em manifestação de ID 67156857 a parte autora informa que não houve nenhuma autorização e nada foi resolvido.
Assim, considerando o possível descumprimento da decisão até o momento e o perigo de dano ao Autor, majoro a multa imposta, determinando a intimação da Ré para dar cumprimento à tutela de urgência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da apuração do cometimento de crime de desobediência, e outras medidas constritivas.
Intime-se a Ré por Oficial de Justiça, inclusive, no endereço localizado em São Luís/MA, com urgência.
Notifique-se o Hospital São Domingos desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
21/11/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 20:11
Juntada de diligência
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21/11/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
19/11/2023 08:39
Outras Decisões
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16/11/2023 18:17
Juntada de petição
-
16/11/2023 12:49
Conclusos para decisão
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14/11/2023 21:00
Juntada de petição
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14/11/2023 20:06
Juntada de petição
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09/11/2023 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 21:37
Conclusos para decisão
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06/11/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Malote digital • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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