TJMA - 0802408-80.2023.8.10.0062
1ª instância - 1ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:58
Juntada de petição
-
13/12/2023 15:36
Juntada de petição
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13/12/2023 02:40
Decorrido prazo de LORENA MAIA SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:58
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 01:07
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2023, às 09:15 horas, na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal, no Fórum local, onde presente se achava o MM.
Juiz Titular da 1ª Vara desta Comarca, Dr.
Rômulo Lago Cruz, comigo serventuário adiante nomeado, para ter lugar a audiência una de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos do processo de nº 0802408-80.2023.8.10.0062, que tem como parte autora MARINA DA SILVA OLIVEIRA e réu SECON ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA.
Feito o pregão, constatou-se a presença da parte autora, acompanhada Dra.
Letícia Sousa Carvalho OAB 21.739/PI, que na oportunidade requereu prazo para juntada de procuração; Presente também representante da parte ré por sua preposta Mariana Henrique de Queiroz, *57.***.*20-99.
Feita proposta de acordo, esta restou frutífera nos seguintes termos: “A PAULISTA se compromete a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00, por mera liberalidade, em até 20 dias corridos, a contar da disponibilização da ata.
O contrato de benefícios, discutido no caso, é fornecido pela SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA que é uma empresa especializada na comercialização e gestão de benefícios.
Fica acordado que a SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA compromete-se a cancelar o contrato de seguro, objeto da ação, bem como a PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA compromete-se a interromper os descontos nos rendimentos da parte Autora.
A homologação e cumprimento integral deste acordo importa em outorga pela parte Autora da quitação total, geral e irretratável, em relação à SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA e à PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, dos pedidos constantes da petição inicial referente ao presente caso, bem como de qualquer fato que advenha deste evento, cuja causa de pedir envolva o contrato de benefícios, objeto dessa transação.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos, a parte ré terá o prazo suplementar de 10 dias úteis para realizar o pagamento via depósito judicial, sem a incidência de multa nesse período.
Claúsula penal de 10% sob o valor do acordo.” A parte autora apresentou seus dados bancários: Ag- 31780 cc- 54183-4 cpf- *09.***.*99-01 lorena maia santos.
Em contrapartida, o autor se compromete a não reclamar os mesmos fatos aqui discutidos.
Diante da composição havida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
A ter-se por conta a manifestação das partes, homologo por sentença, em toda a sua inteireza, o acordo havido, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sentença publicada em audiência, ciente os presentes”.
Nada mais havendo, lavrou-se este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado apenas pelo MM.
Juiz, haja vista a impossibilidade do sistema PJE aceitar múltiplas assinaturas.
Eu, Cedrianny Karolayne Lima dos Santos, digitei.
Rômulo Lago e Cruz Juiz de Direito da 1ª Vara (Art. 25, Resolução 185 – CNJ) -
16/11/2023 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2023 08:31
Juntada de petição
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14/11/2023 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 09:15, 1ª Vara de Vitorino Freire.
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14/11/2023 08:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/09/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 21:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 09:15, 1ª Vara de Vitorino Freire.
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27/09/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
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24/09/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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