TJMA - 0871577-46.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/05/2025 23:59.
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24/03/2025 09:47
Juntada de petição
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24/03/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 15:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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11/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:02
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:02
Juntada de despacho
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10/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/09/2024 16:58
Juntada de petição
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16/07/2024 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2024 08:55
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/06/2024 23:59.
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17/04/2024 11:18
Juntada de apelação
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14/04/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2024 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2024 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:58
Juntada de petição
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30/12/2023 12:47
Juntada de petição
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29/11/2023 05:13
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0871577-46.2023.8.10.0001 AUTOR: JOSE DOUGLAS DA SILVA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando a possibilidade de existência de Sindicato específico que represente a Categoria do exequente JOSE DOUGLAS DA SILVA, e com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a possível ocorrência de ilegitimidade da parte exequente para promover o cumprimento da sentença proferida na Ação Ordinária n.º 6542/2005, ajuizada pelo SINTSEP.
Por tal motivo, deixo de suspender a presente ação, conforme determinado no IRDR-Tema11, pois eventual ilegitimidade prejudicará a continuidade do feito, independentemente da decisão tomada no IRDR pelo TJMA.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
27/11/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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