TJMA - 0803771-70.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
31/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:45
Juntada de réplica à contestação
-
03/07/2025 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 22:05
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:20
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:12
Juntada de contrarrazões
-
11/04/2025 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
06/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:21
Juntada de termo
-
06/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:33
Juntada de petição
-
29/11/2023 05:14
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803771-70.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)_.
Aos 27/11/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/11/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001895-12.2007.8.10.0029
Francisca da Costa Mendes
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Jose de Alencar Macedo Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2007 10:59
Processo nº 0000726-32.2015.8.10.0086
Flavio Placido Pestana
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Rubem Ferreira de Castro
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2025 08:45
Processo nº 0800938-56.2021.8.10.0006
G G da Silva Serra
Marcelo Ximenes Mouzinho
Advogado: Vivian Renata Gomes Camargo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2021 18:37
Processo nº 0000726-32.2015.8.10.0086
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Jeann Calixto Sousa Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2024 13:43
Processo nº 0801982-67.2023.8.10.0127
Banco Santander (Brasil) S.A.
Celio Jose Sodre
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2023 08:26