TJMA - 0800987-51.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 09:19
Recebidos os autos
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04/02/2025 09:19
Juntada de decisão
-
04/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/04/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:24
Juntada de contrarrazões
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08/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 16:15
Juntada de apelação
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07/02/2024 01:19
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:11
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2023 11:20
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:32
Juntada de réplica à contestação
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21/11/2023 01:43
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800987-51.2023.8.10.0128 DESPACHO A regularidade de representação processual de pessoa analfabeta deve observar os requisitos legais, e dentre eles, a plena identificação das pessoas que assinam em substituição à interessada.
Assim, Intime-se a parte autora para que, em até 15 dias, emende a inicial, colacionando os documentos de identidade das pessoas que assinam os documentos de procuração, declaração de hipossuficiência e etc, sob pena de indeferimento da inicial.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO, devendo ser instruída com cópia da inicial para fins de citação.
Intime-se a parte requerente desta decisão, via PJE.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão-MA, 10 de março de 2023.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz Titular da 1ª Vara Cível de São Mateus do Maranhão -
17/11/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 08:49
Desentranhado o documento
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16/05/2023 10:36
Juntada de contestação
-
13/04/2023 12:58
Juntada de petição
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13/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de identificação • Arquivo
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