TJMA - 0825116-19.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/11/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/11/2024 23:59.
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12/10/2024 00:02
Decorrido prazo de GEIZA CELESTE DE CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 21:46
Conhecido o recurso de GEIZA CELESTE DE CARVALHO - CPF: *24.***.*19-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:05
Juntada de petição
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12/08/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2024 11:17
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/08/2024 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2024 12:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2024 12:51
Juntada de contrarrazões
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06/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 05/06/2024 23:59.
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19/04/2024 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 07:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/02/2024 15:52
Juntada de agravo interno cível (1208)
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18/12/2023 11:21
Juntada de malote digital
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18/12/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2023.
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18/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 22:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEIZA CELESTE DE CARVALHO - CPF: *24.***.*19-53 (AGRAVANTE).
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29/11/2023 07:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/11/2023 23:28
Juntada de petição
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24/11/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 21/11/2023.
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24/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0825116-19.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: GEIZA CELESTE DE CARVALHO Advogado: Dr.
Gleydson Costa Duarte de Assunção (OAB/MA 17.398) e outros AGRAVADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Geiza Celeste de Carvalho contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz que nos autos de cumprimento de sentença promovido contra o Município agravado deixou de fixar os honorários dessa fase.
Sustenta a parte recorrente que a decisão recorrida não merece prosperar, pois foi omissa em relação ao pedido de arbitramento dos honorários de sucumbência por equidade, bem como, em relação aos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Era o que cabia relatar.
O pedido do agravo versa exclusivamente sobre os honorários em favor do advogado da parte que formulou pedido de gratuidade da justiça.
Tal recurso estará sujeito a preparo, ressalvada a hipótese em que o próprio advogado demonstrar que tem direito à assistência judiciária gratuita, como na presente hipótese.
Nesse sentido: STJ, REsp 1.655.741/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2017; AgInt no AREsp 1.411.853/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 01/07/2019; AgInt no AREsp 1.698.371/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/11/2020; AgInt no AREsp 1.670.741/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/03/2021; AgInt no REsp 1.988.260/MG, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/02/2023.
Assim, determino a intimação do agravante para comprovar que preenche os requisitos para a concessão da assistência em favor do causídico.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
17/11/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:35
Conclusos para decisão
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11/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
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11/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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