TJMA - 0830716-62.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 17/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 17/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
11/06/2025 14:08
Juntada de petição
-
23/05/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 16:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2025 16:26
em cooperação judiciária
-
26/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:54
Juntada de contrarrazões
-
18/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:32
Juntada de embargos de declaração
-
27/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 04:46
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:56
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:54
Juntada de petição
-
12/09/2024 01:43
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:21
Juntada de petição
-
03/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:01
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 10:58
Juntada de petição
-
29/11/2023 03:46
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830716-62.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - OAB/SP235738-A, JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - OAB/SP131443 EXECUTADO: BENTA DE NAZARE PESTANA COSTA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a ausência de demonstrativo atualizado e discriminado do valor exequendo, intime-se a parte Exequente, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha com os valores atualizados, informando especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º).
Após o decurso do prazo, observem-se os seguintes procedimentos: 1) Com a juntada da planilha, caso a citação do Executado para adimplir o débito tenha se efetivado, proceda-se à realização da penhora em dinheiro (CPC, artigo 835, I); 2) Realizada a penhora, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) manifestação, conforme CPC, artigo 854, §3º; 3) Impossibilitada a penhora em dinheiro, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Exequente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer(em) o que entender(em) de direito, pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º); 4) Na hipótese da parte Executada ainda não ter sido intimada para pagar, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Exequente(s) para informar(em) novo endereço para citação, pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º); Afinal, caso a parte Exequente se mantenha inerte após o fim do prazo de quaisquer das intimações, determino que: a) Suspendam-se os Autos pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, artigo 921, III e IV), no qual estará suspensa a prescrição (CPC, artigo 921, §1); b) Transcorrido 1 (um) ano da suspensão estabelecida no item anterior, ocorrerá automaticamente o arquivamento descrito no CPC, artigo 921, §2º, no qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, estando o executado ciente a partir da intimação deste despacho (CPC, artigo 921, §4º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria Judicial Cível (SEJUD Cível) seguir os procedimentos ordenados neste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Titular pela 2ª Vara Cível -
24/11/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 21:42
Decorrido prazo de BENTA DE NAZARE PESTANA COSTA em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 07:03
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2023 15:29
Juntada de termo
-
25/01/2023 15:25
Juntada de termo
-
25/01/2023 15:22
Juntada de termo
-
19/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 17:08
Juntada de Mandado
-
07/12/2022 17:08
Juntada de Mandado
-
07/12/2022 17:07
Juntada de Mandado
-
18/11/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:21
Juntada de petição
-
02/05/2022 11:16
Juntada de petição
-
05/04/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 08:27
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 30/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 15:45
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:03
Juntada de petição
-
25/08/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 10:36
Juntada de termo
-
05/08/2020 07:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:02
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 27/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:18
Juntada de petição
-
10/04/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 15:01
Juntada de termo
-
19/07/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2017 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2017 16:42
Expedição de Mandado
-
31/03/2017 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2016 08:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804085-16.2023.8.10.0105
Janiele Maria Soares Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2025 23:23
Processo nº 0815782-35.2023.8.10.0040
Antonia Maria Barbosa da Silva
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2023 15:45
Processo nº 0815782-35.2023.8.10.0040
Antonia Maria Barbosa da Silva
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Jose Fronival
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2025 11:57
Processo nº 0801075-95.2023.8.10.0126
Banco Celetem S.A
Jose dos Reis da Silva
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2023 14:28
Processo nº 0807049-31.2023.8.10.0024
Maria da Conceicao Mendes
Banco Bmg S.A
Advogado: Jessica Ellen Pereira de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2025 12:27