TJMA - 0802885-29.2023.8.10.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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30/07/2025 16:43
Juntada de petição
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30/07/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:53
Juntada de despacho
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21/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/05/2025 08:46
Juntada de contrarrazões
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03/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:57
Juntada de petição
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07/12/2024 02:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:47
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:58
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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14/11/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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13/11/2024 15:30
Juntada de embargos de declaração
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05/11/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:25
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 12:50
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
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02/01/2024 11:42
Juntada de petição
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29/11/2023 05:22
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802885-29.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CREUSA NONATA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO(S): BANCO PAN S/A DESPACHO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
27/11/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:47
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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