TJMA - 0802336-43.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 19:43
Juntada de petição
-
25/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MUNIZ CHAVES em 12/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
23/06/2025 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:06
Conta Atualizada
-
10/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:48
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:52
Juntada de termo
-
10/06/2025 08:51
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:33
Juntada de termo
-
06/06/2025 14:19
Juntada de petição
-
03/06/2025 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/05/2025 07:07
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 15:15
Outras Decisões
-
15/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 03:19
Juntada de petição
-
15/05/2025 03:18
Juntada de petição
-
05/05/2025 06:33
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/04/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 09:45
Juntada de termo
-
29/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MUNIZ CHAVES em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:06
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MUNIZ CHAVES em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:21
Publicado Sentença (expediente) em 25/03/2025.
-
27/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:30
Juntada de termo
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 10:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 10:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/12/2024 07:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 16:21
Juntada de petição
-
11/11/2024 21:06
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
11/11/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 09:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
23/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:28
Juntada de petição
-
15/10/2024 13:32
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 11:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
09/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 23:55
Juntada de petição
-
03/10/2024 02:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/10/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:53
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 15:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
05/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:02
Juntada de termo
-
29/04/2024 14:24
Juntada de petição
-
26/02/2024 10:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 08:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/02/2024 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2024 10:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
26/02/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:15
Juntada de contestação
-
22/01/2024 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:01
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 19:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
29/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:18
Juntada de termo
-
29/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:16
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 10:16
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 23:57
Juntada de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802336-43.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: JOAO VICTOR MUNIZ CHAVES e outros Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR MUNIZ CHAVES - MA23848 DEMANDADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR MUNIZ CHAVES (OAB 23848-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 107132602, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Intimada a parte autora para apresentar documento para fins de prova domiciliar, juntou a declaração de residência no id 107055411.
Conforme dito no despacho anterior, declaração de residência não serve para fins de comprovação domiciliar.
Desse modo, intime-se novamente AMALIA MARIA BEZERRA DE ARAÚJO PEDROSA, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias, demonstre, de forma individual, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel sob pena de exclusão e prosseguimento do feito apenas com relação ao outro demandante.
Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
Após a juntada nos termos solicitado conclusos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 24 de novembro de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
24/11/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:07
Juntada de termo
-
23/11/2023 12:50
Juntada de petição
-
22/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 08:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/11/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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