TJMA - 0801578-65.2023.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:37
Juntada de Sob sigilo
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24/06/2025 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:45
Juntada de Sob sigilo
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22/04/2025 23:00
Juntada de Sob sigilo
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28/03/2025 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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11/10/2024 05:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:22
Juntada de Sob sigilo
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19/09/2024 01:13
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:20
Juntada de Sob sigilo
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30/01/2024 23:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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30/01/2024 21:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 09:57
Juntada de Certidão
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16/01/2024 20:28
Juntada de Sob sigilo
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30/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801578-65.2023.8.10.0143 AUTOR: RAYLA DE SOUSA ROCHA, L.
R.
D.
S.
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO LEONARDO LIMA CRUZ - MA7952-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Ademais, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação dos Juizados Especiais e do Procedimento Comum o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada apenas para prolongar o feito.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a parte apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Morros - MA, data e assinatura conforme sistema.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Morros A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101014423842100000096448502 RG Documento de identificação 23101014423864500000096448503 EXTRATO BANCÁRIO APLICAÇÃO Ficha Financeira 23101014423899900000096448506 EXTRATO BANCÁRIO APLICAÇÃO 2 Ficha Financeira 23101014423957200000096448507 EXTRATO BANCÁRIO APLICAÇÃO 3 Ficha Financeira 23101014423977700000096448508 SENHA ATENDIMENTO BANCO 28.09.23 Documento Diverso 23101014423994000000096448511 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de endereço 23101014424063500000096448513 PROCURAÇÃO Procuração 23101014424110000000096448517 Habilitação nos autos Petição 23110111095991600000098050964 ESTATUTO e PROCURAÇÃO Procuração 23110111100015600000098050970 -
28/11/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 10:12
Juntada de Sob sigilo
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10/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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