TJMA - 0806056-80.2023.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:25
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 20:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2024 20:11
Outras Decisões
-
02/12/2024 15:16
Juntada de laudo
-
02/12/2024 13:43
Juntada de petição
-
25/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:10
Juntada de petição
-
15/11/2024 12:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:10
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:02
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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12/11/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
12/11/2024 14:02
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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12/11/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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11/11/2024 20:55
Publicado Decisão (expediente) em 31/10/2024.
-
11/11/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
07/11/2024 10:37
Juntada de petição
-
05/11/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:47
Outras Decisões
-
16/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:25
Juntada de laudo
-
02/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 05:50
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FERNANDES VIANA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 05:49
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:11
Juntada de petição
-
23/09/2024 01:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 01:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 01:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FERNANDES VIANA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 04:13
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:27
Juntada de laudo
-
28/08/2024 01:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 01:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 01:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:48
Juntada de Certidão de juntada
-
26/08/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:33
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:33
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FERNANDES VIANA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:54
Juntada de petição
-
25/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:46
Juntada de réplica à contestação
-
15/05/2024 15:38
Juntada de contestação
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09/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:29
Juntada de protocolo
-
19/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:53
Juntada de petição
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12/04/2024 00:19
Publicado Citação em 12/04/2024.
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11/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 10:00, 1ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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29/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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28/12/2023 08:28
Pedido de inclusão em pauta
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28/12/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:00
Juntada de petição
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07/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:49
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:34
Juntada de petição
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24/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0806056-80.2023.8.10.0058 PARTE REQUERENTE: IVANETE FERREIRA LINS PARTE REQUERIDA: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Pretende a Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se a Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São José de Ribamar/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Respondendo pela 1ª vara Cível -
22/11/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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