TJMA - 0805919-98.2023.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
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19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 17/09/2025 23:59.
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08/07/2025 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2025 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2025 18:03
Juntada de Ofício
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07/07/2025 18:03
Juntada de Ofício
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07/07/2025 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2025 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2025 07:05
Juntada de Ofício
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07/07/2025 07:05
Juntada de Ofício
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07/07/2025 07:05
Juntada de Ofício
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04/06/2025 23:34
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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02/06/2025 11:34
Juntada de petição
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06/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO MARTINS CAVAIGNAC em 05/05/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 18:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:19
Juntada de petição
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18/09/2024 15:11
Juntada de petição
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02/09/2024 01:38
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:04
Juntada de petição
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21/06/2024 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 14:49
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA (REU)
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18/03/2024 08:45
Conclusos para decisão
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18/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0805919-98.2023.8.10.0058 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANNE GABRIELLA SANTOS NASCIMENTO e outros (4) Advogado Requerente: Advogado do(a) AUTOR: CARLOS MAGNO MARTINS CAVAIGNAC - MA20787-A Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Advogado Requerido: DESPACHO Vistos, etc.
Pretende o Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São José de Ribamar/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Respondendo pela 1ª vara Cível -
21/11/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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