TJMA - 0802860-87.2023.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:46
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 14:50
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
30/01/2024 21:16
Decorrido prazo de CLAUDIA VANESSA CALDAS VELOSO em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO OLIVEIRA DE HOLANDA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 08:49
Juntada de petição
-
30/11/2023 01:07
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0802860-87.2023.8.10.0063 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor (a): GERALDO NETO BRANDAO OLIVEIRA Réu: SENTENÇA Pretende o (a) requerente, GERALDO NETO BRANDÃO OLIVIERA, que seja feito retificado, a data de seu nascimento, junto ao registro civil respectivo, uma vez que se constou, equivocadamente, posto que a data correta é “13/12/1989”.
O MPE emitiu parecer favorável id. 106511918. É o breve relatório.
Decido.
O presente pedido foi formulado pela parte autora, e os documentos juntados aos autos confirmaram as alegações constantes quanto à data de seu nascimento.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino que seja retificado o registro civil da parte requerente a data de nascimento de GERALDO NETO BRANDÃO OLIVEIRA, para “13/12/1989”.
Expeça-se o competente mandado de averbação ao cartório competente, que deverá ficar arquivado (art. 109, parágrafo 6º da Lei 6.015/73).
Após a lavratura, providencie o Sr.
Oficial de Registro a comunicação ao Cartório Eleitoral.
Sem custas.
Cumpridas as diligências acima e transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Zé Doca, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara -
28/11/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:47
Juntada de petição
-
09/11/2023 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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