TJMA - 0824144-49.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP em 06/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 18:47
Decorrido prazo de MAX ANGELO DOS SANTOS SERRA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:11
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:22
Juntada de diligência
-
23/10/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:22
Juntada de diligência
-
22/10/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 11:56
Denegada a Segurança a MAX ANGELO DOS SANTOS SERRA - CPF: *40.***.*09-87 (IMPETRANTE)
-
11/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:47
Juntada de petição
-
02/10/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/09/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2024 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/09/2024 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/05/2024 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/05/2024 10:55
Juntada de parecer do ministério público
-
10/04/2024 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:49
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MAX ANGELO DOS SANTOS SERRA em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2024 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2024 22:50
Juntada de petição
-
02/02/2024 07:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/02/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:19
Juntada de petição
-
08/12/2023 10:04
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0824144-49.2023.8.10.0000 IMPETRANTE: Max Angelo dos Santos Serra ADVOGADO: Davi Diego Neves Santos (OAB/MA 26.702) IMPETRADO: Secretário de Estado de Administração Previdenciária do Estado do Maranhão RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Reservo-me ao direito de apreciar o pleito liminar após o recebimento das informações a serem prestadas pela Autoridade apontada como coatora.
Assim, notifique-se o Secretário de Estado de Administração Previdenciária do Estado do Maranhão para que preste as informações de praxe e estilo no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o Procurador Geral do Estado para, querendo, ingressar no feito, de acordo com o inciso II, do artigo 7º, da Lei 12016/2009.
Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
29/11/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2023 09:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
06/11/2023 09:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/11/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000229-07.2020.8.10.0033
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose Inacio de Lima Junior
Advogado: Francisco de Carvalho Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2020 00:00
Processo nº 0813370-67.2023.8.10.0029
Ednaldo Padua Dias Carneiro
Municipio de Sao Joao do Soter
Advogado: Elanne Carluanda Ferreira e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2023 14:30
Processo nº 0804218-32.2023.8.10.0049
Ana Lucia dos Anjos Ferreira Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Patric Nunes Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2023 14:28
Processo nº 0800566-94.2023.8.10.0117
Antonio Carlos da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 15:58
Processo nº 0800715-46.2023.8.10.0067
Luciane Silva Martins
Municipio de Anajatuba
Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2023 17:15