TJMA - 0022812-05.2008.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/06/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 20:43
Juntada de contrarrazões
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04/06/2025 20:42
Juntada de contrarrazões
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21/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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21/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELA APOLONIA PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PILAR BACELLAR PALHANO NEVES em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:57
Juntada de apelação
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02/04/2025 13:36
Juntada de petição
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30/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:24
Decorrido prazo de ALINE CALVET DE SOUZA RABELO em 25/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:23
Decorrido prazo de SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:03
Decorrido prazo de MARCELA APOLONIA PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:03
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA MONTEIRO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:03
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:03
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DO COMPORTAMENTO INCONS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:03
Decorrido prazo de PILAR BACELLAR PALHANO NEVES em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:01
Juntada de contrarrazões
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17/11/2024 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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17/11/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:06
Decorrido prazo de PILAR BACELLAR PALHANO NEVES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 08:06
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA MONTEIRO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 08:06
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 08:06
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:41
Juntada de apelação
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15/10/2024 11:14
Juntada de embargos de declaração
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15/10/2024 11:12
Juntada de petição
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11/10/2024 17:32
Juntada de embargos de declaração
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08/10/2024 03:55
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:27
Outras Decisões
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09/11/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCELA APOLONIA PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 18:51
Juntada de petição
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07/05/2023 18:06
Juntada de petição
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18/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022812-05.2008.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELA APOLONIA PEREIRA - MA7210, SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO - RJ101852 REU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA, INSTITUTO DO COMPORTAMENTO INCONS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA - MA14353-A, WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO - PI11066, PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923-A Advogado/Autoridade do(a) REU: PILAR BACELLAR PALHANO NEVES - MA9647-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão e requererem o que entenderem de direito para o devido prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
14/04/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:07
Apensado ao processo 0017655-51.2008.8.10.0001
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01/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
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30/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:48
Juntada de termo de juntada
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29/09/2021 11:51
Juntada de petição
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28/09/2021 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2021 11:15 4ª Vara Cível de São Luís.
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03/09/2021 19:29
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 24/08/2021 23:59.
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03/09/2021 19:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA em 24/08/2021 23:59.
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03/09/2021 19:29
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 13:35
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022812-05.2008.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELA APOLONIA PEREIRA - MA7210, SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO - RJ101852 REU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA, INSTITUTO DO COMPORTAMENTO INCONS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA - MA14353, WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO - PI11066, PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923 Advogado/Autoridade do(a) REU: PILAR BACELLAR PALHANO NEVES - MA9647 DESPACHO: Tendo em vista o pedido de ID. 48524441, proceda-se a requerida nos termos do artigo 455, § 1º do CPC.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 4 de agosto de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz da 4ª Vara Cível de São Luís. -
13/08/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 10:25
Conclusos para despacho
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05/07/2021 15:41
Juntada de petição
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21/06/2021 01:33
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2021 11:15 4ª Vara Cível de São Luís.
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17/06/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 19:57
Juntada de termo
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09/05/2021 12:08
Juntada de petição
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07/05/2021 07:55
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 05:10
Decorrido prazo de PILAR BACELLAR PALHANO NEVES em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 05:10
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 05:10
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 05:10
Decorrido prazo de MARCELA APOLONIA PEREIRA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 05:10
Decorrido prazo de SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 17:47
Juntada de petição
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06/05/2021 11:51
Conclusos para despacho
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06/05/2021 11:50
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 15/04/2021 10:30 4ª Vara Cível de São Luís.
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22/04/2021 01:31
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022812-05.2008.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELA APOLONIA PEREIRA - OAB/MA 7210, SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO - OAB/RJ 101852 REU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA, INSTITUTO DO COMPORTAMENTO INCONS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO - OAB/PI 11066, PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - OAB/PI 3923, MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA - OAB/MA 14353 Advogado/Autoridade do(a) REU: PILAR BACELLAR PALHANO NEVES - OAB/MA 9647 DECISÃO I -Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por INSTITUTO DO COMPORTAMENTO INCONS LTDA. (INSTITUTO RUY PALHANO), nos autos da Ação Indenização por Danos Materiais e Morais, alegando omissão no despacho de ID. 38075604.
Eis o breve relatório.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração nos quais a parte embargante sustenta omissão no entendimento do despacho exarada.
Infere-se o art. 1.022, do CPC, que os seus incisos consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção: obscuridade e contradição (art. 1.022, I, do CPC), omissão (art. 1.022, inciso II, do CPC) e erro material (art. 1.022, III, CPC). 1Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Destarte os embargos declaração não pode ser manejados no caso sob tela, pois mostra-se inadmissível a oposição de embargos de declaração contra despacho de mero expediente; não há previsão legal para tanto, como pretende a parte autora.
Por não possuir conteúdo decisório, o despacho impugnado é irrecorrível, ressalvados outros requerimentos (artigo 1.001 do CPC).
A esse respeito, destacam-se os seguintes julgados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESPACHO INTIMANDO PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTOS DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA OU REALIZAR O PREPARO.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE SEM CUNHO DECISÓRIO.
NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (TJ- RS- EMBDECCV: *10.***.*18-32 RS, Relator: Mara Lúcia Coccaro Facchini, Data de Julgamento: 24/03/2021, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: 25/03/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRECORRÍVEL.
A decisão que intima a parte embargante/executada para juntar aos autos cálculos do débito não detém cunho decisório, trata-se de despacho de mero expediente e, portanto, irrecorrível.
NÃO RECONHECERAM DO RECURSO.
UNÂNIME, (Agravo de Instrumento nº *00.***.*28-84, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 13/09/2018).
Ressalte-se que o despacho tão somente determinou a intimação das partes para comparecerem audiência de instrução e julgamento, bem como para apresentarem suas testemunham.
Art.1.001.
Dos despachos não cabem recursos.
Assinalo, portanto, que a manifestação não possui cunho decisório, enquadrando-se em despacho de mero expediente, pois o pronunciamento embargado determinou apenas a intimação das partes comparecerem a audiência.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, porquanto opostos em face de despacho de mero expediente, sem caráter decisório.
Por consequência, determino a intimação da parte autora e do requerido Medplan Assistência Medica Ltda., para no prazo 10(dez) dias, se manifestarem acerca da petição do requerido Instituto do Comportamento Incons Ltda de ID. 37421130.
Após, apense-se ao processo principal.
Publique-se.
Intime-se São Luís/MA, 17 de abril de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível.148064 -
20/04/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 10:29
Outras Decisões
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09/04/2021 15:29
Juntada de termo
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09/04/2021 14:33
Conclusos para decisão
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09/04/2021 14:33
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:40
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 16:40
Decorrido prazo de SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:08
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:08
Decorrido prazo de MARCELA APOLONIA PEREIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:55
Juntada de petição
-
27/03/2021 12:30
Juntada de impugnação aos embargos
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22/03/2021 01:10
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022812-05.2008.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO Advogados do(a) AUTOR: MARCELA APOLONIA PEREIRA - MA 7210, SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO - RJ 101852 REU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a) REU: WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO - PI 11066, PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI 3923, MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA - MA 14353 REU: INSTITUTO DO COMPORTAMENTO INCONS LTDA Advogado do(a) REU: PILAR BACELLAR PALHANO NEVES - MA 9647 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO e MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA para que se manifestem sobre Embargos de Declaração de ID 40178495, no prazo 5 (cinco) dias.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Março de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnico Judiciário Matrícula: 103614 -
18/03/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 12:50
Juntada de Ato ordinatório
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10/02/2021 15:42
Juntada de termo
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02/02/2021 10:46
Juntada de termo
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25/01/2021 12:20
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 10:17
Juntada de Certidão
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22/01/2021 10:10
Juntada de Certidão
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11/01/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 01:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/04/2021 10:30 4ª Vara Cível de São Luís.
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18/11/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 13:56
Conclusos para despacho
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30/10/2020 03:36
Decorrido prazo de MARCELA APOLONIA PEREIRA em 28/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA em 28/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:35
Decorrido prazo de SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO em 28/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 19:28
Juntada de petição
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29/10/2020 15:57
Juntada de petição
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20/10/2020 11:16
Juntada de petição
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14/10/2020 00:36
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 19:16
Conclusos para decisão
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21/04/2020 19:16
Juntada de Certidão
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28/01/2020 06:34
Decorrido prazo de MARCELA APOLONIA PEREIRA em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 06:34
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 06:34
Decorrido prazo de SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO em 27/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 20:55
Juntada de petição
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19/12/2019 12:11
Juntada de petição
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13/12/2019 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 11:21
Juntada de Certidão
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13/12/2019 11:12
Recebidos os autos
-
13/12/2019 11:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2008
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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