TJMA - 0819966-57.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:21
Juntada de petição
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07/03/2025 00:51
Publicado Acórdão (expediente) em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 00:51
Publicado Acórdão (expediente) em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2025 18:18
Juntada de malote digital
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28/02/2025 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 17:06
Conhecido o recurso de POSTO E EMPREENDIMENTOS PARQUE NACIONAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2025 10:27
Juntada de parecer do ministério público
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04/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 23:54
Recebidos os autos
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31/01/2025 23:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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31/01/2025 23:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2024 11:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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30/01/2024 07:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2024 16:48
Juntada de petição
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29/01/2024 11:23
Juntada de parecer do ministério público
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25/01/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATA WANDERLEY ITHAMAR em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:06
Decorrido prazo de JORIM WANDERLEY ITHAMAR em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:06
Decorrido prazo de POSTO E EMPREENDIMENTOS PARQUE NACIONAL LTDA em 24/01/2024 23:59.
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12/01/2024 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2024 11:46
Juntada de contrarrazões
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18/12/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 15/12/2023.
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18/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 21:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/12/2023 08:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2023 08:45
Juntada de Certidão
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04/12/2023 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/12/2023 19:46
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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04/12/2023 19:46
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:37
Juntada de Certidão de encaminhamento
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29/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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29/11/2023 07:41
Publicado Decisão (expediente) em 28/11/2023.
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29/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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29/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2023 12:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0819966-57.2023.8.10.0000 AGRAVANTES: Posto e Empreendimentos Parque Nacional Ltda, Jorim Wanderley Ithamar e Renata Wanderley Ithamar ADVOGADOS: Italo Fábo Azevedo (OAB/MA 4.292) e Gutemberg Braga (OAB/MA 6.546) AGRAVADO: Banco do Nordeste do Brasil S.A ADVOGADOS: Benedito Nabarro (OAB/MA 3.796) e Ana Karolina da Silva Medeiros (OAB/MA 17.831) DECISÃO O presente Agravo de Instrumento foi distribuído à Primeira Câmara de Direito Público, em inobservância das diretrizes contidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão no tocante a livre distribuição do recurso conforme especialização das câmaras desta Corte de Justiça e nos termos da Lei Complementar Estadual n. 255/2022, pois a matéria versada no recurso trata de direito privado, cuja competência para o seu julgamento é de uma das Câmaras de Direito Privado desta Corte.
Assim, determino que o recurso em tela seja redistribuído, com base no disposto no art. 20, inciso II, do RITJMA.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
24/11/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:21
Determinada a redistribuição dos autos
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14/09/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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