TJMA - 0801123-27.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 09:00
Juntada de petição
-
29/04/2025 23:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:28
Juntada de protocolo
-
31/12/2024 11:23
Juntada de petição
-
24/12/2024 11:17
Juntada de petição
-
16/12/2024 15:52
Juntada de petição
-
17/11/2024 02:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 12:11
Juntada de petição
-
09/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:09
Juntada de petição
-
21/07/2024 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2024 23:59.
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17/07/2024 06:18
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:05
Juntada de petição
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15/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 13:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/05/2024 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:41
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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15/04/2024 14:49
Juntada de petição
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13/04/2024 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:25
Juntada de petição
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21/03/2024 11:23
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 18:42
Juntada de petição
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14/12/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:05
Juntada de petição
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21/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801123-27.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DO CARMO DIAS DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHOIntimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem de forma clara e objetiva, as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência.Ficam as partes advertidas de que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, e que o protesto genérico por produção de provas será indeferido de pronto e importará no julgamento da lide no estado em que se encontra.Intimem-se.Cópia do presente servirá como mandado.Riachão/MA, 13 de novembro de 2023.Francisco Bezerra SimõesJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão- MA" -
17/11/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
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06/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:55
Juntada de réplica à contestação
-
07/08/2023 12:24
Juntada de juntada de ar
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27/01/2023 12:12
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 21:16
Conclusos para despacho
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06/07/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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