TJMA - 0804553-81.2023.8.10.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:52
Baixa Definitiva
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14/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/06/2025 10:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LOURIVAL DIAS CARNEIRO em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:56
Publicado Decisão (expediente) em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2025 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:06
Provimento por decisão monocrática
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20/08/2024 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/08/2024 08:26
Juntada de parecer do ministério público
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19/08/2024 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Processo nº 0804553-81.2023.8.10.0039 Autor(a): LOURIVAL DIAS CARNEIRO Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALINE SA E SILVA (OAB 18595-PI), ERICK DE ALMEIDA RAMOS (OAB 18087-MA) Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso: regularizar a procuração outorgada pela parte requerente, fazendo constar, além da assinatura de duas testemunhas, os documentos de identificação das referidas testemunhas (eis que se trata de pessoa analfabeta).
Além disso, juntar aos autos o comprovante de residência em nome do Autor(a), atualizado em até 06 (seis) meses anteriores à propositura da ação.
Sendo em nome divergente, comprovar a relação com a pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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