TJMA - 0000799-81.2017.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:37
Juntada de petição
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17/08/2022 10:28
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 13:22
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2022 15:04
Expedido alvará de levantamento
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13/07/2022 10:18
Conclusos para decisão
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13/07/2022 10:18
Juntada de Certidão
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04/07/2022 09:20
Juntada de petição
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23/06/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 14:53
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2022 19:29
Juntada de Alvará
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22/02/2022 19:28
Juntada de Alvará
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24/11/2021 20:19
Juntada de petição
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18/11/2021 15:50
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000799-81.2017.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JOAQUIM FERNANDES Advogado(s) do reclamante: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Decisão de ID nº 55510930 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] intime-se a parte autora para que se se manifeste sobre referido petitum, no prazo de 05 (cinco) dias.
Inexistindo questionamento sobre o cumprimento espontâneo da obrigação, expeça(m)-se o(s) alvará(s) necessário(s) ao levantamento de eventual quantia depositada em juízo, se requerido, caso necessário, bem como tenha-se recolhido as custas do alvará, conforme Resolução -GP-462018 e Recomendação CGJ 62018.
Caso o processo seja de juizado e tenha encerrado no primeiro grau de jurisdição, fica isenta a parte do recolhimentos de custas do alvará.
O número da guia de arrecadação em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), deverá constar no respectivo alvará, sob pena de apuração da responsabilidade do servidor que emitir o documento (Art. 2º, parágrafo único da Resolução -GP-462018).
Recolhido(s) o(s) alvará(s), por quem de direito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 -
16/11/2021 10:58
Juntada de petição
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16/11/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 09:10
Conclusos para decisão
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03/11/2021 09:10
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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20/10/2021 08:14
Juntada de petição
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03/09/2021 13:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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25/08/2021 15:26
Juntada de petição
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13/08/2021 05:07
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 11:50
Julgado procedente o pedido
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29/07/2021 14:51
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 01:22
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 13/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 20:24
Juntada de petição
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18/03/2021 01:39
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0000799-81.2017.8.10.0070 -ANTONIO JOAQUIM FERNANDES x BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO. Vistos etc., Intimem-se as partes via Dje por meio dos advogados constituídos para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, bem como a pertinência de cada uma delas. ADVOGADO.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO, OAB/MA 6060 Advogado(s) do reclamado: RUBENS GASPAR SERRA - OAB SP119859.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo -
16/03/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 14:34
Conclusos para despacho
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14/01/2021 14:34
Juntada de Certidão
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14/12/2020 15:42
Juntada de petição
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14/12/2020 15:28
Juntada de petição
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25/11/2020 00:28
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 10:16
Juntada de edital
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11/11/2020 02:40
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 10/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 15:11
Juntada de petição
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03/11/2020 01:34
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 10:49
Juntada de Certidão
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09/10/2020 12:18
Recebidos os autos
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09/10/2020 12:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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